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sábado, 23 de fevereiro de 2013

O CAÇADOR DE NEPOTISMO


    O atual Promotor de Justiça de Sertânia-PE, Dr. Guilherme Vieira Castro, não dá trégua ao nepotismo, é um verdadeiro caçador da mamata da familiares de políticos até o terceiro grau, contemplados com empregos públicos. O atual prefeito, ao colocar parte da parentada na ocupação de cargos de confiança na administração pública daquela edilidade, por recomendação do representante do MPPE, teve que voltar atrás e exonerar à parentada que o prefeito Guga Lins, havia colocado em cargos comissionados em funções públicas. Não é nenhuma surpresa para o Promotor de Justiça, Dr. Guilherme,  uma vez que, quando esteve na Comarca da Pedra-PE, o então prefeito daquele município, Francisco Braz, não teve sossego durante os oito anos em que esteve no poder, chegando da mesma forma a colocar toda parentada para fora do poder, além de sofrer algumas ações judiciais civis públicas de improbidade administrativa, o que ainda pode chegar a custar alguma condenação ao ex-prefeito. O caçador de nepotismo pelo visto, não dá trégua mesmo para agente político que tem essa mania de empregar toda parentada para se servir das verbas públicas. Na verdade, isso não está afeto somente aos governadores, prefeitos, agentes políticos federais, mas também, no Judiciário, onde também existe essa prática nefasta do nepotismo dentro da própria administração da Justiça de uma gama de parentada de Ministros, Desembargadores ou de Juízes de Direito influentes. Sobre essa questão do Judiciário, o atual Ministro Joaquim Barbosa, alega que: "A atividade de familiares de magistrados, na avaliação de Barbosa, “fere o princípio do equilíbrio de forças que deve haver no processo judicial” e divide os advogados em duas classes: os que tem acesso privilegiado — podendo beneficiar clientes por causa disso — e os comuns, que não possuem os laços de sangue para favorecê-los. “Filhos, mulheres, sobrinhos de juízes são muito acionados por seus clientes pelo fato de serem parentes. Não é pela qualidade técnica". Nada mais correta a opinião do Ministro do STF e nós, que fazemos da advocacia uma profissão séria, somos os mais prejudicados. Não é sem razão que em algumas circunstâncias, a gente faz o nosso trabalho com uma boa técnica jurídica e dentro das normais legais e sequer consegue soltar, por exemplo, alguém que foi preso com cem gramas de maconha, enquanto outros advogados, com o poder de influência de através de lobistas influentes e poderosos, conseguem a soltura de alguém que é pego não com minguados cem gramas, mas com cem quilos, colocando o nosso trabalho em dúvida e o nosso trabalho desqualificado, o que nos revolta.
   Sem dúvida alguma, não se pode dizer que o representante do MPPE, Dr. Guilherme, não esteja com a razão, em ser um ferrenho e contumaz caçador de nepotistas, pois na Pedra, na verdade, o prefeito Chico Braz, não teve trégua nem no primeiro mandato, tampouco no segundo. Foi uma briga cerrada. Não tinha conversa! - Emprego de parente até o terceiro grau pelo poder público municipal, nem pensar! - Ele ainda segue a máxima da jurisprudência do STF, traduzida da seguinte forma pela Súmula nº 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". Logo, o caçador de nepotismo segue à risca o que achou por bem dar uma diretriz, a Suprema Corte, sobre a questão de emprego da parentada no poder público.
   No momento, pelo que se sabe, a linha de interpretação difere da jurisprudência sumulada na questão de emprego de parentes até terceiro grau. Para uns, alguns cargos de confiança ou de comissão próximo ao alto escalão, pode, mas o chefe da edilidade não pode empregar parentes na mesma linha reta ou colateral, se for um cargo de menor significância. A bem da verdade, essa é uma questão que pode até em determinadas circunstâncias ser legal, mas o que não se pode, é se dar um sentido de moralidade na coisa pública. Na realidade, quer sejam quais foram os poderes, essa questão de nepotismo nunca vai deixar de existir e Dr. Guilherme, Promotor de Justiça de Sertânia, pode ser apenas um solitário atirando a ermo para tentar acabar com uma prática que existe em todo o mundo, quer em menor ou maior grau, como no Brasil, tratando-se mesmo de um câncer de difícil cura incrustado no cerne  da administração pública, desde os primórdios das civilizações. Outra mais, se não puder colocar um parente, mesmo assim, a orientação jurisprudencial e a legislação constitucional, de uma forma ou de outra, é burlada com o cruzamento de troca de favores entre poderes ou então se coloca um laranja ou um fantasma no lugar da parentada, o que se torna difícil em se fazer este Brasil num país ético e de moral.

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