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quinta-feira, 23 de maio de 2013

COLUNA DA PEDRA LASCADA - O PAPO FIRME DO BRUCUTU


NEGUINHO ARNALDO - Eis que finalmente, após um certo tempo de sofrimento, o velho amigo de longas data, com a ajuda de amigos, vai realizar uma cirurgia de  hérnia localizada no sacro escrotal, que quase lhe tira à vida. Vivendo hoje sozinho, lá no Sítio Catonho, apesar de ter dezesseis filhos com as três mulheres que conviveu, hoje vive só, o que é lastimável para quem tem uma família tão numerosa. É meu desejo que tudo saia bem e ele venha finalmente e se curar dessa penosa doença. Dia desses estarei fazendo uma visita ao velho amigo.

GOVERNO DEU SALTO DE QUALIDADE - O governo de Jonas Neto, com a sua vice, Miriam Briano à frente da Secretaria de Obras, deu um grande salto de qualidade. Não  há buraco ou cratera que venha a se abrir ou pelo desgaste natural ou pelas chuvas, que ela de pronto  já coloca uma equipe para a operação de restauração das crateras ou de tapa-buracos. Existe também movimentações de iniciativas de trabalho em outras secretárias, o que é extremamente positivo e se pode dizer que agora sim, o governo deu realmente um salto de qualidade em sua segunda administração. Governo e equipe estão realmente de parabéns!

TÍTULO HONORÍFICO - O título honorário Medalha Cardeal Arcoverde, projeto de autoria da Vereadora Célia Cardoso, concedido pela Câmara Municipal de Arcoverde, à cidadã Nena Cajuína, mais conhecida na vida dos cabarés da Terra do Cardeal, deu o que falar e ganhou repercussão nacional, a ponto, segundo comentários, de já está agendada uma entrevista no Programa chatérrimo de Jô Soares, na Rede Globo de Televisão. Brucutu, que não tem nada de novo em Brucotolância, está sugerindo à Câmara de Vereadores de Buíque, que façam o mesmo com Totonha da Rua do Arroto, inclusive, se possível, homenageando-a com a construção de uma estátua em uma das praças centrais. A honraria à memória post mortem à guerreira Totonha seria talvez, bem mais merecida do que a concedida a Nena Cajuína, sem nenhum demérito ou preconceito de Brucutu, ok camaradas!

TÍTULO HONORÍFICO I - Brucutu sugere que o nosso Legislativo Buiquense, crie uma honraria tipo uma medalha, ou algo semelhante, uma espécie de honraria, para ser concedida a cidadãos que fizeram história, que marcaram a vida buiquense na política, nas letras, nas artes e no desenvolvimento humano e social da terrinha. As pessoas que fazem algo de positivo por sua terra, merecem vez por outra serem lembradas, pois apesar de o tempo passar e as pessoas morrerem, a história continua viva, o que não acontece em Buíque. Está´mais do que na hora de se pensar em dar valor a quem realmente merece. Tem vereador que só serve mesmo para dar título de cidadão buiquense a quem não sabe nem onde fica geograficamente a terrinha. Tá na hora, lembra Brucutu, de se fazer algo de proveitoso em favor de nossa terra. Só discutir tolices sem o menor sentido e apresentar requerimentos sem nenhuma serventia prática, não é papel de vereador, isso quem diz é Brucutu, certo camaradas!

SENADOR MAGNO MALTA - Certíssimo o Senador Magno Malta, quando em seu último discurso no Senado da República, execrou o CNJ e a Justiça brasileira, que baixou uma norma obrigando os cartórios a realizar casamentos homoafetivos, ou seja, entre homem com homem e mulher com mulher. Segundo ele, o CNJ escarrou, vomitou na Constituição Federal e no Novel Código Civil. Segundo Brucutu, é a mais pura verdade, isso porque, embora o STF, tenha sumulado uma determinação que permite essa espécie de "casamento", na Constituição de 1988, no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, não existe nenhuma norma que se reporte à casamentos entre pessoas do mesmo sexo, mas sim, entre homem e mulher. Mas lembra Brucutu, que apesar de ser da Idade da Pedra Lascada, o mundo hoje é outro e por isso mesmo, o modo de vida de cada um depende dos avanços sociais e da convivência. É a evolução, emenda Brucutu. O que Brucutu acha, é que o STF ou o CNJ, não podem fazer o papel do Congresso Nacional e sair por aí legislando à toa, pois esse papel compete ao Poder Legislativo, que ou por bem ou por mal, foram os eleitos pelo povo.

MINHA MONOGRAFIA - A minha monografia que elaborei no término do Curso de Pós-Graduação que fiz de Direito Civil e Processual Civil, procurei abordar justamente esse tema, justamente levantando a tese de que o STF, em sua decisão sumulada, subsumiu-se no papel legiferante do Congresso Nacional e criou uma inconstitucionalidade, quando a própria Constituição Federal, no art. 226, § 3º,  assim textualiza: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento". Logo, na minha tese suscitada, o próprio STF afrontou a própria CF/88, que não prevê a hipótese de união estável e a sua facilitação em casamento entre homem com homem e mulher com mulher. Então a que a Suprema Corte, que tem a obrigação de zelar pela constitucionalidade das leis, como guardião do Estado Democrático de Direito, fez, foi uma prática INCONSTITUCIONAL, em flagrante afronta ao Congresso Nacional.

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