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segunda-feira, 17 de junho de 2013

A ESSENCIALIDADE DE UM ADVOGADO RESPONSÁVEL NUMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Museu Municipal de Buíque, que será reinaugurado nesta próxima quarta-feira.

   Nestes meus vinte e três anos de militância advocatícia e um pouco mais de atividade política, percebi de per si, que advogado numa campanha política tem lá um certo valor no decurso da campanha, mas passada esta, político nenhum não está nem aí para a valorização de um advogado. O advogado não é essencial somente na fase da campanha política, mas sim, em toda a administração pública, isto para o político que sabe aonde tem às "ventas", quem não sabe não está nem aí para o seu advogado. A questão levantada vem à despeito de que, a casa em que moraram Dona Maria Emília de Melo, José Emílio de Melo, nasceram também nessa casa Xéu, Padre Delson Cursino, Dona Lenira Curso, uma das maiores educadora deste município, dentre outros. Pois bem, essa casa  histórica de Buíque, foi adquirida com a aquiescência dos demais herdeiros, representando-os o Padre Delson Cursino, foi vendida ao nosso município para implantação do Museu Municipal, para rememorar a reviver a história da nossa gente, tornando-se em bem de utilidade pública. A venda foi realizada no terceiro governo de Blésman Modesto, tendo deixado um resto a pagar, de cerca de 20% (vinte por cento) do valor venal, só que, o governo que sucedeu Blésman não pagou o restante e desde o ano de 2000 que vem tramitando na Justiça Comum uma ação reivindicatória, o que foi fruto de ganho de causa em favor do Padre Delson e herdeiros, no Juízo de Primeiro Grau, aqui em Buíque, por sentença prolatada pelo Juíza de Direito Dra. Mônica Wanderley, em desfavor do Município, com o que, na qualidade de advogado, não concordei e no tempo hábil, recorri para a Segunda Instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE e lá, para meu contentamento e o bem do município, consegui rever a decisão da Dra. Mônica, que dava ganho de causa ao Padre Delson Cursino. Afora essa ação, ele ainda ajuizou mais duas, um Agravo Regimental e uma Ação Cautelar Inominada para que o Museu não fosse aberto, e em ambas perdeu à causa.
    Em nível de segundo grau, como já havia um decreto de desapropriação que afetava o bem imóvel em favor da municipalidade e o considerara de utilidade pública, entenderam os desembargadores, que o bem imóvel não poderia mais ser revertido através de reivindicatória ao interesse particular, o que não foi observado pelo Douto Juízo de Primeiro Grau, o que foi o bastante e suficiente para a argumentação dos juízes de Segundo Grau. Daí a modificação da Sentença em favor da municipalidade, portanto a única forma que o autor da ação pode guerrear neste momento processual, ou é com um recurso para o  STJ ou então com uma indenizatória para pagamento do restante, coisa que o município nunca se negou e, em caso de recurso, com certeza este causídico vai estar sempre atento no seu munus advocatício, para continuar a defender este município quando se tratar de preservar o bem público e a nossa história. É assim que deve agir o advogado do município no interesse da res publicae, embora, infelizmente, poucos entendem da essencialidade do advogado na administração pública.
    Não queria chegar a escrever sobre esse deslinde dessa questão, mas me achei no dever de prestar contas na qualidade de advogado, de que um município, não só vive para ter um profissional desse naipe somente de faz-de-contas. Advogado que se preza tem que mostrar serviço e deste, com toda certeza, tenho orgulho de tê-lo feito, porque se não tivesse recorrido ao TJPE, o prédio histórico onde funciona o Museu Municipal, tornar-se-ia mais um ponto comercial e a nossa história que já é pequena demais, ficaria ainda menor. Quero também mandar um aviso, que advogado do município, não existe somente para coçar os "ovos", por isso mesmo, deve ser visto tanto pela população, quanto pelos políticos, com outra visão, certo camaradas! - Posso ter lá os meus defeitos, mas advogar sempre foi e continuará sendo, a minha maior praia, tanto para o poder público, quanto para o particular. Advogado, tenho orgulho de ser!

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