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domingo, 25 de maio de 2014

A CRIMINALIZÃO PENAL DEVE MUDAR EM NOSSO PAÍS, NÃO DAQUI PARA A FRENTE, MAS SIM, DE FRENTE PARA TRÁS


   A legislação penal brasileira, apesar de distar de um Código Penal de 1940, em que já foram modificadas mais de uma centena de tipos delitivos criminalizantes e endurecendo ainda mais as penas, carece de modificações sérias em todo o seu bojo, não no sentido de piorá-lo ainda mais, mas sim de uniformizá-lo com a realidade em que vivemos no mundo real da atualidade. Modificar alguns retalhos, sem mudar toda a colcha, não vai adiantar em nada o nosso sistema penal criminalizante. Explico: em primeiro lugar, o que deve se fazer, é mudar a estrutura carcerária e investir maciçamente na construção de novos centros de reclusão e de mais presídios modernos, de forma ordenada e com um planejamento de ponta, para, num segundo momento, modificar a Lei de Execuções penais, depois mudar o Código Penal e por último, o como aplicar as leis e a instrução processual, com um Código de Processo Penal mais arrojado, melhorado e menos burocrático a sua aplicação na prática, porque o que hoje vemos, é de qualquer operador do direito, ficar pasmo e de olhos arregalados. Na verdade, o que deveria se fazer era colocar todo arcabouço relativo à lei penal na lata do lixo e se refazer tudo de novo, afinal de contas, o mundo avançou, mas em muitas coisas, em se tratando das leis penalizantes, em muitas delas, ainda estamos nos idos dos tempos Medievais, esta é a mais pura realidade.
    Para começar, mudando a estrutura do sistema carcerário, a começar construindo presídios modernos geograficamente escolhidos por regiões semelhantes, seria bem mais cômodo tanto para os apenados quanto para seus familiares. Por exemplo, juntando-se municípios como Buíque, Tupanatinga, Itaíba, Manari, Ibimirim, Inajá, Águas Belas, no máximo dez municípios e a partir daí, se construir um Presídio para abrigar os delinquentes que cometeram crimes de menor potencial ofensivo ou os praticados por acusados primários e os menos perigosos, nessa região. Quando se tratar de presos extremamente perigosos, recambiar cada um para presídios de segurança máxima, agindo assim seletivamente, já seria um bom começo para o cumprimento de cada pena indivicual de cada deliquinte. Depois viria aí, mudanças na Lei de Execuções Penais, acabando de vez, com as regalias que a atual lei permite que os apenados tenham. Outra mais, acrescentar num artigo, que todos teriam que trabalhar para manter o seu próprio sustento, porque num presídio com espaço suficiente para cada um cumprir a sua pena, terá cada um a obrigação de também se manter, tirando esse peso do estado e as sobras de verbas de manter presos vagabundando, iria para a melhoria dos salários dos agentes penitenciários e para a própria manutenção do presídio. Assim teríamos um sistema de execução penal mais humanizado, responsável e cada um trabalhando, usando a mente em outras coisas e não arquitetando mais crimes quando tirar àquela pena. Outra mais, mesmo o elemento tendo cometido o crime nouto distrito de culpa, poderia, ao ser analisado, vir cumprir a pena em sua própria região, sem nenhum prejuízo para o estado punitivo. Acho que se tais mudanças fossem implementadas, a coisa já começaria a melhorar por aí e não mais teríamos presídios superlotados como acontece hoje em dia, em que quem entra no sistema, ao invés de se ressocializar, se transforma ainda mais numa besta-fera cada vez mais brutal. Quer dizer, esse sistema não dá resultado prático algum. Não é uma coisa que possa se adiar. Tem que se fazer de verdade, senão o nosso país vai chegar e aguentar tudo isso até onde, hem?
    Aí vamos falar agora, da mudança do Código Penal, a lei de mais de sessenta anos de vigência, apensar de mais de uma centena de modificações nos tipos penais criminalizando ainda mais, na realidade, nada disso resolveu e a tendência é sempre piorar se nada for modificado para aperfeiçoar o sistema de leis e endurecer ainda mais a aplicação de tais leis, agora só que, a ser cumprida num sistema planejado e organizado. Mas o que mudar então para se tentar diminuir à criminalização, se a tendência é sempre num crescendo incontrolável? - Bem, vamos aos quiprocós do cerne da legislação penal. A questão é seguinte: primeiramente, quem  fosse réu contumaz na prática de determinados crimes hediondos por mais de três vezes, digamos assim, condenação pelo crivo do Júri Popular, à pena de morte, sem a menor contemplação, com direito a recurso e perdão presidencial; noutros de crimes também praticados de forma repetitiva, da mesma forma, por mais de cinco vezes, prisão perpétua, também com direito a recurso e perdão presidencial e por último, acabar com esse tal de TCO que não se trata de um processo simplificado coisíssima nenhuma, mas sim, uma fórmula que o legislador encontrou, com o mão do Judiciário, claro, para o estado-punitivo obrigar determinadas pessoas acusados (diga-se de passagem sem provas) de algum delito de menor potencial ofensivo, para a pena por uma substitutiva, ou em pecúnia ou trabalho para alguma instituição pública ou particular, sem o devido processo legal, o que é pior. Por último, diminuição da maioridade penal, de conformidade com a análise minuciosa de que o delinquente já tem mentalmente conhecimento e ciência própria do que fez ou está fazendo e não numa idade delimitativa de 12, 14 ou 16 anos, isso porque, existem menores de doze anos em nosso país, que já tiveram mais de vinte passagens em delgacias ou pela Fundação Casa, onde o sujeito só pode ficar internado por 45 dias ou no máximo, 3 anos e quando saem, praticam delitos piores ainda dos que os praticava antes. Então esse sujeito, seria submetido as penas dos responsáveis penais de maior idade, com algumas modificações de não responder à pena junto com outros marginais, mas sim, com pessoas de sua semelhança, não nos crimes, porque menores que cometem delitos de menor potencial ofensivo, deveriam ser separados dos que são periculosos desde tenra idade. Para implantação de tal medida, seria necessário mudar o texto constitucional através de emenda ou então que se convoque um plebiscito somente para essa finaldiade, que garanto com toda certeza que o povo, do jeito que as coisas estão, vão votar pelas pena de morte e de prisão perpétua, pois ninguém aguenta mais ver tantas barbáries acontecendo sem notar a contrapartida da responsabilização de quem fez ou o pagamento como deve ser executado por cada crime que se comete, dentro da frieza e dureza da lei penal. Talvez não resolvesse a questão, como de fato não resolve nos países em que existem tais aplicativos penais, mas pelo menos, acredito, quem fosse tirar a vida de um ser humano, iria pensar mais de uma vez. Por fim, a progressão de pena, num sistema modificado, deveria também, ser mudada e, essa questão de receber visita íntima em presídio, acabar de vez ou pelo menos deixar de ser semanal para ser tão-somente de mês em mês. Nunca fui a favor da pena de morte, mas como as coisas estão num patamar que ninguém aguenta mais, agora passei a concordar tanto na pena de morte nos termos postos, quanto na prisão perpétua, porque para determinadas pessoas, não tem mais jeito e nunca vão deixar de delinquir, por mais tempo que passem reclusos em uma cadeia ou presídio. O remédio mesmo é a morte. Existem elementos, que a situação criminal do sujeito, só vai resolvida mesmo, com a pena de morte, pois ele está num caminho que não tem mais volta. Esta é a verdade sem retoques, do nosso Brasil atual. Colocar mais um delinquente recorrente nas ruas, é tão-somente para aumentar a sua lista de crimes bárbaros e hediondos. É chegado um momento na vida dessas pessoas, que não tem mais volta. Então a solução é a própria sociedade colocá-los no lugar de onde não sairão jamais, numa cova de sete palmos ou talves nem isso. Cremá-los e as cinzas jogar bem longe, no mar, para nunca mais voltarem à sociedade.

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