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A VERDADE SEMPRE FOI UMA CONSTANTE EM MINHA VIDA.

sábado, 24 de maio de 2014

NÃO SOU O MAIORAL, MAS SEMPRE QUIS SER BOM NO QUE PROCURO FAZER


   Ter me formado em direito, talvez não tenha sido a minha opção primeira, também não foi a derradeira. Se o tempo ainda me desse uma oportunidade, o que queria mesmo era ser médico para salvar vidas, não que o meu ofício não seja interessante e de responsabilidade, porque defendo teses para tentar defender determinadas causas jurídicas dentro do bom direito e buscar a liberdade para alguém. O bom advogado, não escolhe a melhor causa, mas sim, a mais difícil e complicada, para ver e sentir de perto, até aonde pode ir a natureza humana e até em que liame da vida, psiquicamente falando, pode chegar e ser capaz a mente humana. Na verdade, alguns delitos são cometidos graciosamente e sem a menor razão ou justificativa, mas lá atrás, intrinsicamente falando, ninguém sabe o que habita na mentalidade, dentro de cada ser vivente, porque uns podem ser comparados a seres humanos, outros, pela bestialidade e requites de crueldade com que perpetram os seus crimes, ninguém sabe realmente o que vem a ser tais seres. Mas independentemente do delito que se pratica, o direito surgiu para levantar questionamentos, formular teses, para se defender, muitas das vezes, o indefensável, porque existem determinados tipos penais que são indefensáveis, mas pela linha de quem segue o bom direito, não pode escolher qual delito defender, pois quem se forma em ciências jurídicas, deve estar preparado para defender qualquer prática típica delitiva. Não tem essa de dizer, "ah!, não defendo estuprador, traficante de drogas, tampouco crime hediondo de jeito nenhum". Então camarada, podes crer que você não nasceu para ser advogado, aquele tipo que deve estar sempre preparado para combater o bom direito e o bom combate, e neste, o que se defende circunstancialmente, são os fatos como se apresentados, o perfil psisológico de quem cometeu o delito e o ambiente e a forma como tudo aconteceu. Está mais do que claro e disso todo mundo sabe, que se comete delitos gravíssimos só para se cometer, sem a menor justificativa, porque existem atos praticados que clama aos céus, mesmo assim, ainda assim, o sujeito tem o direito a ter um defensor, porque pelos direitos humanos e constitucionalmente, a ninguém é dado o direito de processar alguém sem alguém para lhe defender. Então quem faz ou fez direito, não se quedar e sair pela tangente e dizer, "esse tipo penal", não defendo de jeito nenhum, principalmente se atua na área penal. Ora, você se formou em direito ou em que? - Então camarada, você deveria ter optado pelo celibato, que seria mais justo com você mesmo. Agora, vocação para a advocacia você não tem de jeito nenhum, porque ser advogado é defender o bom direito e combater o bom combate, esteja ele aonde estiver o delito cometido que clama por uma defesa. Agora se a coisa for escabrosa, você como advogado fez o seu papal, a promotoria o dela e o juiz de direito, nos casos de delitos de sua competência, fez o seu julgamento dentro do que restou provado ou não nos autos e do seu entendimento, de seu livro convencimento, o que é, em muitos casos, muito temerário. Se certo ou errado, a consciência é do juiz de direito, que comete muitos desatinos, avaliações inverossímeis e erros em seus julgamentos.
    Quando me formei em direito, sabia que iria enfrentar vários tipos de situações em minha vida. Sabia que tanto iria defender os bons, quanto os maus, mas dentro do bom direito, é a minha obrigação defender quem bem eu quiser defender, nem por isso, estou cometendo um ato criminoso ou um desatino contra os ditames legais, pois assim me permite a legislação, senão sequer deveriam existir advogados, mas sim, o sujeito ser julgado direto e sententiciado culpado, a depender do crime que cometeu ou da repercussão popular através da mídia, que este alcançou, pois é assim mesmo que acontecem em muitos casos. Grande parte dos condenados, já o são previamente, ou por um juízo de valor que faz o julgador por antecipação, junto com a promotoria e, principalmente se a mídia sensacionalista estiver pegando no pé de forma insistente e durante vinte e quatro horas por dia. Por isso mesmo, é que a imprensa é tida como um quinto poder. Em alguns casos ela é prestativa, noutros acaba com sonhos e perpectivas de vidas da mesma forma. Não é à toa, que muita gente, principalmente àquela parte da população mais manipulável facilmente, está buscando fazer justiça com as próprias mãos e o alvo é tanto o inocente, quando o não-inocente. Na verdade o povo não poderia fazer esse tipo de coisa em nenhuma das hipóteses, isso porque, do ponto de vista constitucional, antes de sentença penal condenatória transitada em julgado, o acusado é considerado inocente, mesmo que se tenha plena certeza de sua culpabilidade. Daí como um amontoado de pessoas sem nada saber do que está fazendo, trucidar alguém publicamente, mesmo sem saber se o indivíduo é culpado ou inocente? - Outra mais, só quem pode condenar ou absolver, é o Estado política e juridicamente organizado e não os seus membros integrantes, fiadores desse importante contrato social. Muita gente está  manchando as mãos de sangue, influenciados que são pela mídia, que coloca na cabeça dos incautos e inocentos úteis, que A, B ou C, simplesmente acusados de tal prática delitiva são culpados. A coisa não é bem assim e essa imprensa calhorda deveria fazer um jornalismo mais ético e profissional. Muita coisa de ruim que está acontecendo no país, a culpa não deixa de ser de uma informação mal intencionada dessa própria mídia, que distorce a ordem dos fatores para ganhar audiência e termina levando um monte de imbecis, da mesma forma que à bandidagem, a praticarem barbaridades, trucidar e matar gente inocente, como vem ocorrendo no momento, ou não camaradas!
    Tem mais, se faço direito criminal, por qual razão recusar algumas causas tenebrosas e aceitar somente as mais fáceis e que não geram repercussão negativa na mídia, a exemplo de estupro, tráfico de entorpecentes, quando sequer se sabe se o indivíduo é mesmo o responsável pelo crime contra a liberdade sexual ou que o traficante é mesmo traficante, ou o homicídio qualificado, sem sequer saber em que circunstâncias aconteceu de verdade. Então camaradas advogados, se é para atuar nessa área, não se pode escolher o tipo penal que deve aceitar, mas sim, defender o bom direito, dentro das adversidades de como ocorreram cada um dos fatos escabrosos, esta é a verdade nua e crua, ou será que é diferente? - Claro que o advogado não pode se misturar com as quadrilhas que estão confinadas nos presídios, como no caso daqueles que se envolvem com mafiosos e perigosos traficantes de drogas, mas defender cada um, dentro do que manda o direito, o advogado nada mais está fazendo do que o seu mister dentro do que estabelece o bom direito e a lei. Adianto ainda, que nesses vinte e quatro anos de profissão, já vi muita gente acusada de estupro ser condenada à penas dosimetricamente altíssimas e, em muitos deles, não me convenci de que o indivíduo tivesse de verdade estuprado à vítima. Nesse tipo de delito, outro grande absurdo, é o indivíduo, mesmo sem uma condenação penal transitada em julgado, ser colocado junto com outros animais nos presídios, para serem sodomizados, quando na verdade sequer se sabe que o indivíduo é realmente culpado ou não e aí, reside a irresponsabilidade estatal punitiva por antecipação. Defendi um caso desses em Tupanatinga, aonde o acusado de ter abusado sexualmente de uma menor de treze anos de idade, por isso mesmo, após a instrução processual do jeito que o juiz achou por bem instruir, condenou o indivíduo a treze anos de prisão aqui em Buíque. Recorri do caso, que faz um certo tempo e, no TJPE, o acusado foi prontamente absolvido, após passar dois anos no Presídio Roque de Brito Alves, em Arcoverde. Aí eu pergunto: quem vai lhe devolver esses dois anos que ele perdeu em sua vida? - E as humilhações e as sodomizações das quais sofreu dos outros presos, será que ele vai esquecer por toda sua vida? - Por isso é que sempre digo, mesmo o acusado confessando que praticou o crime dessa ou daquela forma, ainda assim, são necessárias provas técnicas para confirmar se foi o sujeito que cometeu mesmo o crime ou não. A confissão do acusado por si só, não é necessária e suficiente para comprovar a sua culpabilidade de prática delitiva. A busca da verdade passa por muitos caminhos e na maioria deles, não é encontrada a verdade verdadeira. Por isso mesmo, é que em muitos casos, a nossa Justiça é capenga, e nossos julgadores, fazem muitos juízos de valores completamente fora da realidade da vida e de cada processo que julgam.

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