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segunda-feira, 28 de julho de 2014

PARA SE FALAR EM UMA AMPLA REFORMA DO DIREITO PENAL E NA SUA APLICABILIDADE, ANTES PORÉM SE FAZEM NECESSÁRIAS URGENTES MUDANÇAS NA ESTRUTURA DO SISTEMA DE CUMPRIMENTO DAS PENAS COMINADAS


   O que mais ouve e vê por comentários de terceiras pessoas, é a questão da aplicabilidade de penas, principalmente, no tocante à maioridade penal e quanto ao cometimento de determinadas condutas socialmente reprováveis pela sociedade. O nosso Código Penal, imposto pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7-12-1940 e o Código de Processo Penal, elaborado pelo Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941, já distam de há muitos anos de suas criações. Um trata dos crimes em espécie, ou das condutas antijurídicas socialmente reprováveis, e a sua adequação aos tipos penais apelidado pelos doutrinadores e estudiosos da matéria, de Lei Penal Substantiva, que justamente aponta cada crime praticado em espécie e à pena variável a ser aplicada dentro de um determinado limite permissível e, já a Lei Processual Penal,  denominada de Lei Adjetiva, diz como é que cada tipo penal deve se adequar através do devido processo legal, à conduta socialmente reprovável e, através deste instrumento processual, cominar penas e a sua forma de cumprimento e, quanto à lei de Execuções Penais, de nº 7.210, de 11-7-1984, considerada uma das três leis desse porte mais avançadas do mundo, vai justamente adequar o condenado ao cumprimento das penas cominadas e a sua execução, dentro de um sistema estruturadamente adequado para que venha a ocorrer de fato, a ressocialização de quem foi condenado e como será o seu cumprimento imagina abstratamente por esse sistema, para que possa ocorrer a reinserção social. Embora as Leis Penal e Processual Penal, já distem de mais de sete décadas, elas passaram por várias reformas e alterações com o passar dos anos e à medida do desenvolvimento social, que foi avançando em alguns campos da vida do homem em sociedade, reclamando então por várias modificações na forma e no modo de aplicabilidade das penas cominadas, alguns tipos vindo a deixar de serem considerados crimes, outros mais foram criados e, noutros mais, se buscou uma forma de se criminalizar ainda mais as penas anteriormente cominadas. Embora os referidos códigos sejam considerados ultrapassados, mas em muitos casos, vários assuntos dentro do mundo criminológico, foram alterados de conformidade com o avançar dos tantos. Talvez não tenha ainda chegado aos reclamos dos quais à sociedade tanto reclama, em face das barbáries que no momento são diuturnamente praticadas com requintes de crueldade e o lado obscuro do crime continua avançando a todo vapor num crescendo incomensurável e ninguém sabe aonde realmente se vai chegar, mas que algo tem que ser feito, disto não se pode ter a menor dúvida. Por outra ótica também, não se pode dizer que apesar dessa distância como que essas leis foram elaboradas num momento histórico do passado, de que não houve algum avanço, disso ninguém que tenha conhecimento da matéria pode discordar, mas não como a sociedade, na sua ânsia de vingança diante de tanta violência que o mundo enfrenta, principalmente em nosso País, há sim, de haver alguma reforma em determinados pontos, de forma radicais para coibir o o aumento da violência e da criminalidade, mas antes porém, se tem que buscar vários meios para que tais reformas sejam elaboradas com primor e dentro de padrões exequíveis para o bom combate do crime e da segurança pública.
    Agora o cerne da questão, não está absolutamente nos tipos penais previstos na Lei Substantiva Penal, nem tampouco, na forma de sua aplicabilidade na condução de cada processo e na cominação de penas, mas sim, na burocracia da Justiça, na falta de Juízes e Promotores de Justiça devidamente preparados, bem como do não cumprimento das leis dentro dos imperativos legais, nem mesmo por quem tem por dever e obrigação de religiosamente aplicá-las devidamente dentro do figurino legal, naquilo que está previsto e como manda o figurino legal. Existe também uma legislação extravagante, que repete o que está noutra lei ou até mesmo no próprio Código Penal, gerando confusão e dubiedade jurídica conflituosa, quando da mensuração de pena a ser aplicada e daí, muitas condenações com as quais a gente se defronta ou estão aquém ou muito além do esperado. Outra questão de crucial importância, é o fato de que, juízes e promotores de justiça, em escancarado descumprimento da Constituição Federal, não residem nos locais para os quais foram nomeados e designados, desconhecendo em muitos casos, os problemas limitativos das pessoas as quais vão julgar, para dentro de seu real convencimento, com base em muitos casos, de um processo penal mal instruído e, assim, correndo o risco de extrapolar de uma forma ou de outra, na aplicabilidade do quantum penal que deveria ser aplicada em cada caso em concreto, dentro do nexo causal e do nível de culpabilidade de cada caso e das suas particulares peculiaridades. Daí que, nem todo magistrado está preparado para aplicar e devido e adequado julgamento, tampouco tem condições de aplicar como deve, a verdadeira justiça que à sociedade reclama e espera, sobretudo quando o poder midiático entra em ação em determinados casos que ganham repercussão pela imprensa e meios de comunicação de forma completamente, em muitos casos, distorcidas da realidade de como os fatos se deram, daí ser temerário qualquer julgamento que caia no prejulgamento da imprensa e que por isso, cheguem a ganhar a opinião pública, motivo pelos quais, muitos juízes em cada caso in concreto, influenciados por tais opiniões distorcidas, terminam por deixarem de aplicar o bom direito, para agir e decidir de conformidade com os reclamos populares, que nunca estão com a razão quando querem fazer justiça com as próprias mãos, como vem ocorrendo em nosso país, quando o inconsciente coletivo, diante do desconhecimento, quer punir com as suas próprias mãos, quando isto é dever e obrigação do Estado-Juiz. Mas que sérias reformas devem ser feitas em ambos os códigos, bem como, fazer o devido condensamento de outro grande leque de leis penais dispersas existentes, disto não se pode ter a menor dúvida. Só tem um porém, estas não podem vir e ser executadas à toque de caixa não senhor, senão se corre o risco de adotarmos um sistema fascista de punibilidade e na questão da cominação de penalidades. 
     Sempre tenho levantado a questão de que, para que uma reforma penal quanto aos tipos penais e como devem eles ser conduzidos quanto à sua aplicabilidade, em primeiro lugar, deve se criarem estruturas e adotarem o sistema penal de cumprimento de penas aplicadas ao condenado, dentro dos moldes já previstos pela chamada Lei das Execuções Penais, que já era um meio caminho andado, mas enquanto isso não ocorrer, como modificar as leis penais Substantiva e Adjetiva e demais leis penalizantes, hem? - Em quais espaços adequados vai se colocar um amontoado de condenados para cumprimento de penas de conformidade com o previsto na lei de execução de penas? - Ora minha gente, a questão é meramente política. Não arrumaram tantas verbas para adequar e construir uma estrutura para recepcionar a Copa do Mundo este ano, mesmo à toque de caixa, então por qual razão não se conseguem verbas públicas ou um sistema misto entre o público e o privado, para a construção de um sistema que venha a se adequar ao cumprimento das penas cominadas aos delinquentes condenados? - A questão é só de visão, mas do jeito que está, não há em hipótese alguma como ressocializar quem quer que seja, muito menos, reinseri-lo no meio social, porque o mesmo criminoso vai sair do meio recluso ainda mais periculoso, e o que já era ruim, se torna ainda mais piorado, esta é a verdade. Como se encontra o nosso sistema prisional atual, é impossível que alguém que, sendo aplicado por exemplo uma pena mais leve, não saia de um presídio, formado em mestrado em práticas criminológicas cada vez mais perigosas, ou não? - Como é que se pode manter um sistema dentro de uma bagunça tamanha, onde os presos são misturados, condenados com não-condenados, os praticantes de crimes de uma espécie menos danosa com outra mais perigosa e por aí se vai levando essa bagunça de forma escancarada e esculhambada, aonde ninguém tem a decência ou iniciativa de nada se fazer. Por qual razão não montam um sistema dividido em regiões centralizadas em mini-sistemas, que condenados de uma região geográfica em condições semelhantes, não se crie um sistema carcerário em que cada condenado possa vir a cumprir a sua pena dentro de um presídio nas próprias cercanias de onde cometeu o delito, hem? - Agora, dentro desse sistema, criar meios de ocupação para que o apenado possa ele mesmo trabalhar e garantir o seu próprio sustento e que, não tenha a sua manutenção tão-somente pelo Estado-Juiz e punitivo! - Essa é outra questão de salutar importância, a de colocar o preso para trabalhar e não ficar ocioso, pensando, imaginando, em como, quando sair, continuar na prática criminosa ainda com mais saber e eficiência, para de novo, não mais cair de volta ao sistema carcerário. No geral, como as coisas andam, quando saem às ruas, vão continuar na prática criminosa, terminando de volta de onde saiu ou termina por ter à vida ceifada de vez, sendo aí, uma solução definitiva para muitos criminosos reincidentes. Sem uma modernização no sistema carcerário, não há como se falar em maioridade penal, prisão perpétua ou em pena de morte, isso porque, como é que tais penas deverão ser aplicadas ou cumpridas nos casos in concreto, hem? - Outra mais, há de se pensar também, na questão do menor reincidente, àquele tipo que não há mais como ser ressocializado de jeito nenhum e isso deve ser tratado justamente na questão da maioridade penal, que no meu entendimento, deve ser levado em consideração, a situação psicológica, mensurada cientificamente por profissionais do ramo, para saber se o criminoso menor de idade, na ocasião da prática delitiva, tinha ou não consciência do que estava realmente fazendo ou não, daí, se aplicar nesse contexto, ou a lei aplicada aos criminosos contumazes ou adequar ao Estatuto do Menor e do Adolescente. Discutir por discutir, sem nada mudar, então melhor muitos jornalista metidos à entendidos na matéria, se calarem de vez. Há de se convir também, que para que possamos ter um país que cuide melhor de suas pessoas, mister se faz também, mudanças radicais na educação, no atendimento e melhoras radicais na saúde pública, investimentos sociais, não tão-somente à título de esmola, mas sim, no respeito à dignidade humana, ensiná-lo a andar com as suas próprias pernas. Outra mais, que nessa reforma se entre o término mortal dos chamados TCO's que não passam mesmo de lixos processuais, que só servem mesmo para a Justiça obrigar coercitivamente o sujeito, acusado por uma só via, de ter agido antijuridicamente e, por isso mesmo, coagido pelo Ministério Público, se vê obrigado a aceitar uma transação penal para destinação de uma certa quantia em dinheiro, cesta básica ou outra espécie qualquer, ou trabalho por certo período numa instituição pública qualquer, como forma substitutiva de não ser ser preso e processado, sem para que isto, tenha havido o devido processo legal. Então minha gente, muita coisa, antes que se fale de muitos quiproquós jurídico-penal, melhor seria ter mais conhecimento em primeiro lugar, das circunstâncias em que vive o nosso País, que de tão desigual, não poderá jamais ser tratado como se igualmente fossem todas as regiões, é este o recado que hoje queria dar e talvez, quem sabe, ainda volte ao assunto tantas vezes quanto for preciso. 

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