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sábado, 15 de novembro de 2014

OS TRIBUNAIAS DE CONTAS, POR MAIS QUE SE QUEIRA, A MIM ME PARECE ÓRGÃOS MORTOS E INEFICAZES NO QUE DIZ RESPEITO À FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÕES ADMINISTRATIVA A DETERMINADOS GESTORES PÚBLICOS, QUE ESCANCARADAMENTE VIVEM A USURPAR DO ERÁRIO.

PARA QUE SERVEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS, OS CHAMADOS TCU, TCM’s E TCE’s?


    Em tese, sabe-se que o controle da Administração Pública pode se dar por dois aspectos: político e administrativo. O primeiro, estudado pelo Direito Constitucional, está diretamente relacionado ao “sistema de freios e contrapesos”, enquanto o segundo, estudado pelo Direito Administrativo, se refere à atividade administrativa propriamente dita. Conforme ensinamentos do ilustre doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manuel de Direito Administrativo, 13ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Júris, 2005, p. 730, “o controle da administração Pública é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o pode de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder”. Historicamente, esse órgão fiscalizador, já existia desde outras épocas, com denominação diferente e, quase tão figurativo quanto no mundo administrativo-jurídico atual. Alguns doutrinadores o consideram um órgão independente, o que não é bem assim e, já outros, como órgão fiscalizador auxiliar do Poder Legislativo, porém não deixa de ser um instrumento que de certa forma tem grande influência de políticos, em face de sua composição organizacional, o Conselho de Contas, órgão máximo de decisão, ser formado por políticos em fins de carreias, sejam esses em entes federativos da união, como ocorre em alguns municípios, nos Estados da federação ou da própria União da República Federativa do Brasil. Esse controle financeiro deveria ser exercido pelo Poder Legislativo e pelas Cortes de Contas. Sua previsão constitucional encontra-se entre os arts. 70 a 75 da Constituição de 1988, na seção intitulada “da fiscalização contábil, financeira e orçamentária”, que por sua vez encontra-se no capítulo relativo ao Poder Legislativo. Sem querer me alongar muito nessa questão do papel preponderante a que compete aos Tribunais de Contas, tanto federal, municipais ou estaduais, a papel destes deveria ser o de fiscalizar as contas de cada um desses entes federativos, no sentido de descobrir irregularidades, prestar orientações normativas de como deve ser gerido os bens de interesses públicos, aplicar medidas administrativas aos infratores quando às irregularidades detectadas e orientar à administração pública como deveria ser conduzida dentro do que preceitua o art. 37 da Constituição Federal de 1988, instituto basilar fundamental de todo leque que venha a ser à administração pública, no que diz respeito ao que pertence ao conjunto de área pública ou que a esta venha a se ligar de forma direta ou indiretamente. Na verdade, se trata de um órgão que busca através de seu poder fiscalizatório e normativo, do ponto de vista administrativo e visto como órgão auxiliar do Poder Legislativo, os TCE’s, TCM’s ou TCU, pouco tem colaborado para a eficiência e o refreamento de práticas abusivas e corruptivas em todas as esferas da administração pública, principalmente porque, é um órgão mesclado por um Conselho Político, formado geralmente por políticos em fins de carreira, quando já não encontram mais condições de uma possível reeleição, então nada mais cômodo, do que pegar uma boquinha vitalícia no Tribunal de Contas de quaisquer grande Município, Estado ou a própria União da República, para em última instância, apesar da existência de um corpo técnico de carreira e dotados de muitos conhecimentos tecnicistas, mesmo assim, jamais chegam a atingir os fins colimados para os quais foram criados. No meu ponto de vista, é mais um peso nas contas de despesas estatais.
   A prova de que esses organismos de fiscalização de contas públicas da administração pública, reside no fato de fazer um grande trabalho fiscalizatório aleatoriamente em alguns órgãos públicos, elaboram relatórios astronômicos e pouco compreensíveis, que no final de contas, termina por cair no vazio e não dar em nada, principalmente quando o julgamento final é político e compete ao Conselho máximo de tais Cortes de Contas e, quando condenam alguns gestores em alguns processos administrativos por irregularidades que saltam aos olhões de qualquer vivente e quando cada caso ganha à mídia, efeito prático não vem a ter de jeito nenhum, porque apesar de ser título executivo quando detectada a irregularidade de verbas públicas, dificilmente tais verbas são recuperadas, perdendo, desta feita, o objeto após um exaustivo e doloroso trabalho técnico, restando tão-somente a remessa dos autos ao Ministério Público, para que o órgão administrativo, na pessoa de seus responsáveis, se vejam processados civil e criminalmente, o que na maioria dos casos, pela leniência da própria Justiça, termina da mesma forma por não chegar em absolutamente nada, o que torna tais órgãos perfeitamente ineficazes nas funções para as quais foram criados. Então no meu entendimento, esses órgãos não passam mais do que meros cabides de empregos e para aproveitamento de políticos em fins de carreira, que passam, igualmente aos desembargadores e ministros de supremas cortes, a usufruírem das mesmas mordomias destes e no final, a roubalheira segue da mesma forma como antes, por mais leis criminalizantes e refreadoras de algaroba que se criem, na verdade a roubalheira, por mais que se busquem se fechar o certo em cima de políticos ou gestores públicos picaretas e corruptos, só tem mesmo aumentado, esta é a questão que pelo visto nunca vai acabar. Poder-se-ia até acabar, mas isso dependeria não do calhamaço de leis que se tem, mas sim, com o levante e a própria voz do povo, a mudança de mentalidade, para que, acabasse com todas essas leis, mudasse o nosso Código Penal, afora tantos outros itens, mas que, criasse em especial para levar ao “el paredon”, todo político corrupto, safado e ladrão e com o agravante de a bala de sua pena capital, ser paga pela família, para não dar mais prejuízo ao Estado. Acredito que com tal medida, dos 5.565 municípios brasileiros, certamente iriam ter sua vida ceifada, afora outros, cerca de pelo menos uns 5 mil prefeitos, senão, sua própria totalidade, porque não é mais possível se aturar tanta corrupção em nosso país. Pior é que nossa própria população é omissa e acha bonito e bom ser vilmente roubado, ter uma saúde sucateada, uma educação sofrível e ainda uma pobreza que apesar de ter melhorado, mas ainda existe muita gente à margem da pobreza absoluta em nosso país. E isso minha gente, é responsabilidade desses políticos salafrários que acham que roubar do que é público é normal, e tome se dar banana ao povo e fazê-lo de trouxa, porque esse tato obsceno e execrável é mais normal ainda, por que quem mandou esse mesmo povo votar em tais salafrários, hem minha gente? – A sociedade tem muito culpa também, porque é visceralmente inclusiva nesse processo degenerativo da nossa moral e da honestidade, que elege todo tipo de gente e depois, permanece omisso e de boca zirpada.
     Agora existem coisas cabeludas nas atribuições desses tribunais de contas, que não dá para acreditar. Uma delas é o fato de que em muitos casos, não chegam sequer a descobrir através de suas auditagens, formada por equipes técnicas competentes, como é que em determinados projetos, que todo mundo sabe que foi objeto de manipulações, falsificações, de fraudes, de superfaturamentos de qualquer obra ou empreendimento realizado pelo poder público e que, está mais do que na vista de quem vê um palmo além do nariz, se visitada qualquer um dessas obras ou empreendimentos concluídos ou em andamento, para perceber que o que está em andamento não condiz com o que está posto num orçamento projetado e aprovado pelo ordenador de despesas. É simples assim, porque se numa feira de rua, em uma banca, uma laranja custa um real e noutra logo mais adiante, se compra da mesma laranja, cinco delas pelo mesmo valor de um real, então isso se prova que alguém está roubando, ou não? – Fazendo-se as devidas comparações, só não se descobre o roubo e os rombos nos setores públicos se realmente não quiserem, porque está no processo, que mesmo elaborado dentro da legalidade prevista pela Lei de Licitações, a questão não está na formalidade com que foi adjudicado, homologado e contratado pelo ordenado, dando-se desta feira, o início de sua realização por este mesmo ordenador de despesas. Basta verificar a qualidade do material, o modelo do padrão da obra, para se perceber que não bate de jeito nenhum com o que está no projeto orçamentário. Não é difícil não senhor. E a questão de enriquecimento ilícito de vários gestores públicos, também não é lá coisa muito difícil de se detectar não senhor! – Mesmo que eles coloquem em nomes de enes laranjas ou fantasmas, mesmo assim, com a exteriorização e ostentação de riqueza que representam, com toda certeza por si só já se pode perceber que algo de podre existe na origem de tanta riqueza que aparece assim de repente como num passe de mágica. Ora, como é que um gestor público, só andar de carrão, no geral, todo dia está num pomposo veículo diferente, compra bens imóveis em várias localidades, que mesmo em nomes de terceiras pessoas, não é muito dificultoso de se chegar ao ponto de origem de como tudo se deu, até porque, existe a questão da despersonalização jurídica no Novel Código Civil, de bens adquiridos de forma irregular ou desviados para que não cumpram com as suas finalidades legais. Então o que está faltando aos tribunais de contas ou a investigações policiais, patrocinadas pelo Ministério Público ou pela própria Justiça Brasileira, hem? – Claro, que tudo reside mesmo na má vontade de apontar os verdadeiros culpados e ladrões dos dinheiros públicos, o que é uma tremenda vergonha em nosso país. Isso também não é um mérito isolado da iniciativa pública, pois na de ordem privada existem muitas novos-ricos que aprecem assim de repente, como num passe de mágica e de que, muitos deste até, tem o deslavado descaramento de afirmarem que suas riquezas vieram de terem acertado na sena. Balela, como acertar repetidas vezes na sena, se a chance de ganhar, estatisticamente, é de probabilidades de um entre um milhão de pessoas, hem? – Será que esse tipo e só ele, nasceu com a estrela virada, foi isso? – O pior, voltando aos quiprocós dos tribunais de contas, é o fato de que em muitos casos, o pau só vai cantar e quebrar mesmo, em cima dos menores, que são os membros da Comissão de Licitação, que de um modo geral são montadas nas coxas, sem que ninguém entenda desse processo licitatório, mas o fato é que, sempre tem alguém que faz as coisas dirigida orquestradamente para devida finalidade ilegal e com isso, os membros de tais comissões permanentes, só fazem somente assinar e, no frigir dos ovos, os tribunais, ao invés de lascar tão-somente o ordenador de despesas, que foi que mandou fazer do jeito que ele queria, quem sofre em muitos casos tais revezes, são os pobres coitados que não comeram ou provaram nenhuma fatia do bolo e vão amargar um processo administrativo nas Cortes de Contas e, depois, criminalmente e civilmente, na Justiça, e aí sim, é que vai se deparar com uma balança de dois pesos e duas medidas. Nesse mesmo caminho, querem por tabela também, enquadrar o advogado, que do ponto de vista de seus direitos e garantias constitucionais (art. 133) e de suas prerrogativas, em seus meros pareceres, não está ele atrelado a dar um longo e exaustivo parecer jurídico, mas sim, um simples parecer apenas afirmando que tudo está dentro dos conforme da Lei de Licitações, nada mais que isto, mas não, querem por que querem, enquadrar o advogado também, porque este provavelmente exerceu poder de influência na decisão final do ordenador de despesas. Ora minha gente, parece até piada, ou estão querendo transferir responsabilidades para outras pessoas, que não o ordenador de despesas, hem? - Será que essas Cortes não tem mais o que inventar não, é isso? – Enquadrar também o advogado, quando todos sabem que qualquer processo licitatório, com raras exceções, já se sabe de antemão quem vai ser o vencedor, então independentemente de qualquer mero parecer jurídico, o ordenador de despesas, que é o maior interessado, ao adjudicar apontando o vencedor, homologar porque tudo está dentro dos conformes da lei e contratar a empresa (fantasma, laranja ou seja lá o que for!), porque só este e somente este é quem tem o poder de ordenar tais despesas através de sua assinatura. Então mesmo havendo previsão legal na Lei de Licitações, menos para o advogado parecerista, acredito que nem os membros dessas comissões, deveriam ser enquadrados como corresponsáveis em irregularidades detectadas, a não ser, quando escancaradamente comprovada a participação de algum membro que veio de certa forma a se beneficiar, mas prejudicar um pobre coitado pura e simplesmente, que me desculpem, ou melhor, nada de pedir desculpas, mas que cumpram os seus papeis religiosamente sem buscar prejudicar quem não tem culpa no cartório, porque em última forma, quem tem o poder final e exclusivo é o ordenador de despesas. Finalizando, Cortes de Contas!, vamos buscar ser mais ciosas nas auditagens que promovem, porque prejudicar por prejudicar ou fazer de conta que as coisas aconteceram como em muitos casos vocês colocam em seus relatórios, a mim me parece, apenas mostrar um serviço técnico que segue sempre um mesmo padrão, mas sem ferir de morte o verdadeiro e real cerne da questão fiscalizadora da administração pública, dentro da esfera de competência dessas Cortes de Contas Brasileiras. Apontar irregularidades em quem não as cometeu, é uma grande burrice dessas Cortes de mentirinha e um desserviço fiscalizatório de contas públicas, que até hoje não sequer um ladrão dos dinheiros públicos, devolver coisíssima alguma, mas que, nesses tribunais e na Justiça, permanecem engavetadas milhares de processos, que na verdade, terminam por não dar em absolutamente nada e todos continuam como honrados, honestos e rindo dos bestas, que é a própria sociedade que também tem culpa no cartório por tais aberrações que se cometem nas diversas esferas administrativas, de nosso Brasil Jurídico e Politicamente organizado como Estado Democrático de Direito, que não implica necessariamente em se fazer tudo o que se quer, em face dos constitucionais pesos e contrapesos que a todos deve mensurar em pé de igualdade. 

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