PARA QUE
SERVEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS, OS CHAMADOS TCU, TCM’s E TCE’s?
Em tese, sabe-se que o
controle da Administração Pública pode se dar por dois aspectos: político e
administrativo. O primeiro, estudado pelo Direito Constitucional, está
diretamente relacionado ao “sistema de freios e contrapesos”, enquanto o
segundo, estudado pelo Direito Administrativo, se refere à atividade
administrativa propriamente dita. Conforme ensinamentos do ilustre doutrinador
José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manuel de Direito Administrativo, 13ª
ed. Rio de Janeiro, Lumen Júris, 2005, p. 730, “o controle da administração
Pública é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos
quais se exerce o pode de fiscalização e de revisão da atividade administrativa
em qualquer das esferas de poder”. Historicamente, esse órgão fiscalizador,
já existia desde outras épocas, com denominação diferente e, quase tão
figurativo quanto no mundo administrativo-jurídico atual. Alguns doutrinadores
o consideram um órgão independente, o que não é bem assim e, já outros, como órgão
fiscalizador auxiliar do Poder Legislativo, porém não deixa de ser um
instrumento que de certa forma tem grande influência de políticos, em face de
sua composição organizacional, o Conselho de Contas, órgão máximo de decisão,
ser formado por políticos em fins de carreias, sejam esses em entes federativos
da união, como ocorre em alguns municípios, nos Estados da federação ou da
própria União da República Federativa do Brasil. Esse controle financeiro
deveria ser exercido pelo Poder Legislativo e pelas Cortes de Contas. Sua
previsão constitucional encontra-se entre os arts. 70 a 75 da Constituição de
1988, na seção intitulada “da fiscalização contábil, financeira e orçamentária”,
que por sua vez encontra-se no capítulo relativo ao Poder Legislativo. Sem
querer me alongar muito nessa questão do papel preponderante a que compete aos
Tribunais de Contas, tanto federal, municipais ou estaduais, a papel destes
deveria ser o de fiscalizar as contas de cada um desses entes federativos, no
sentido de descobrir irregularidades, prestar orientações normativas de como
deve ser gerido os bens de interesses públicos, aplicar medidas administrativas
aos infratores quando às irregularidades detectadas e orientar à administração
pública como deveria ser conduzida dentro do que preceitua o art. 37 da
Constituição Federal de 1988, instituto basilar fundamental de todo leque que
venha a ser à administração pública, no que diz respeito ao que pertence ao
conjunto de área pública ou que a esta venha a se ligar de forma direta ou
indiretamente. Na verdade, se trata de um órgão que busca através de seu poder
fiscalizatório e normativo, do ponto de vista administrativo e visto como órgão
auxiliar do Poder Legislativo, os TCE’s, TCM’s ou TCU, pouco tem colaborado
para a eficiência e o refreamento de práticas abusivas e corruptivas em todas
as esferas da administração pública, principalmente porque, é um órgão mesclado
por um Conselho Político, formado geralmente por políticos em fins de carreira,
quando já não encontram mais condições de uma possível reeleição, então nada
mais cômodo, do que pegar uma boquinha vitalícia no Tribunal de Contas de quaisquer
grande Município, Estado ou a própria União da República, para em última
instância, apesar da existência de um corpo técnico de carreira e dotados de
muitos conhecimentos tecnicistas, mesmo assim, jamais chegam a atingir os fins
colimados para os quais foram criados. No meu ponto de vista, é mais um peso
nas contas de despesas estatais.
A prova de que esses organismos de fiscalização de contas
públicas da administração pública, reside no fato de fazer um grande trabalho
fiscalizatório aleatoriamente em alguns órgãos públicos, elaboram relatórios
astronômicos e pouco compreensíveis, que no final de contas, termina por cair
no vazio e não dar em nada, principalmente quando o julgamento final é político
e compete ao Conselho máximo de tais Cortes de Contas e, quando condenam alguns
gestores em alguns processos administrativos por irregularidades que saltam aos
olhões de qualquer vivente e quando cada caso ganha à mídia, efeito prático não
vem a ter de jeito nenhum, porque apesar de ser título executivo quando
detectada a irregularidade de verbas públicas, dificilmente tais verbas são
recuperadas, perdendo, desta feita, o objeto após um exaustivo e doloroso
trabalho técnico, restando tão-somente a remessa dos autos ao Ministério
Público, para que o órgão administrativo, na pessoa de seus responsáveis, se
vejam processados civil e criminalmente, o que na maioria dos casos, pela
leniência da própria Justiça, termina da mesma forma por não chegar em
absolutamente nada, o que torna tais órgãos perfeitamente ineficazes nas
funções para as quais foram criados. Então no meu entendimento, esses órgãos
não passam mais do que meros cabides de empregos e para aproveitamento de
políticos em fins de carreira, que passam, igualmente aos desembargadores e
ministros de supremas cortes, a usufruírem das mesmas mordomias destes e no
final, a roubalheira segue da mesma forma como antes, por mais leis
criminalizantes e refreadoras de algaroba que se criem, na verdade a
roubalheira, por mais que se busquem se fechar o certo em cima de políticos ou
gestores públicos picaretas e corruptos, só tem mesmo aumentado, esta é a
questão que pelo visto nunca vai acabar. Poder-se-ia até acabar, mas isso
dependeria não do calhamaço de leis que se tem, mas sim, com o levante e a
própria voz do povo, a mudança de mentalidade, para que, acabasse com todas
essas leis, mudasse o nosso Código Penal, afora tantos outros itens, mas que,
criasse em especial para levar ao “el paredon”, todo político corrupto, safado
e ladrão e com o agravante de a bala de sua pena capital, ser paga pela
família, para não dar mais prejuízo ao Estado. Acredito que com tal medida, dos
5.565 municípios brasileiros, certamente iriam ter sua vida ceifada, afora
outros, cerca de pelo menos uns 5 mil prefeitos, senão, sua própria totalidade,
porque não é mais possível se aturar tanta corrupção em nosso país. Pior é que
nossa própria população é omissa e acha bonito e bom ser vilmente roubado, ter
uma saúde sucateada, uma educação sofrível e ainda uma pobreza que apesar de
ter melhorado, mas ainda existe muita gente à margem da pobreza absoluta em
nosso país. E isso minha gente, é responsabilidade desses políticos salafrários
que acham que roubar do que é público é normal, e tome se dar banana ao povo e
fazê-lo de trouxa, porque esse tato obsceno e execrável é mais normal ainda,
por que quem mandou esse mesmo povo votar em tais salafrários, hem minha gente?
– A sociedade tem muito culpa também, porque é visceralmente inclusiva nesse
processo degenerativo da nossa moral e da honestidade, que elege todo tipo de
gente e depois, permanece omisso e de boca zirpada.
Agora existem coisas cabeludas nas atribuições desses
tribunais de contas, que não dá para acreditar. Uma delas é o fato de que em
muitos casos, não chegam sequer a descobrir através de suas auditagens, formada
por equipes técnicas competentes, como é que em determinados projetos, que todo
mundo sabe que foi objeto de manipulações, falsificações, de fraudes, de
superfaturamentos de qualquer obra ou empreendimento realizado pelo poder
público e que, está mais do que na vista de quem vê um palmo além do nariz, se
visitada qualquer um dessas obras ou empreendimentos concluídos ou em
andamento, para perceber que o que está em andamento não condiz com o que está
posto num orçamento projetado e aprovado pelo ordenador de despesas. É simples
assim, porque se numa feira de rua, em uma banca, uma laranja custa um real e
noutra logo mais adiante, se compra da mesma laranja, cinco delas pelo mesmo
valor de um real, então isso se prova que alguém está roubando, ou não? – Fazendo-se
as devidas comparações, só não se descobre o roubo e os rombos nos setores
públicos se realmente não quiserem, porque está no processo, que mesmo
elaborado dentro da legalidade prevista pela Lei de Licitações, a questão não
está na formalidade com que foi adjudicado, homologado e contratado pelo
ordenado, dando-se desta feira, o início de sua realização por este mesmo
ordenador de despesas. Basta verificar a qualidade do material, o modelo do
padrão da obra, para se perceber que não bate de jeito nenhum com o que está no
projeto orçamentário. Não é difícil não senhor. E a questão de enriquecimento ilícito
de vários gestores públicos, também não é lá coisa muito difícil de se detectar
não senhor! – Mesmo que eles coloquem em nomes de enes laranjas ou fantasmas,
mesmo assim, com a exteriorização e ostentação de riqueza que representam, com
toda certeza por si só já se pode perceber que algo de podre existe na origem
de tanta riqueza que aparece assim de repente como num passe de mágica. Ora,
como é que um gestor público, só andar de carrão, no geral, todo dia está num
pomposo veículo diferente, compra bens imóveis em várias localidades, que mesmo
em nomes de terceiras pessoas, não é muito dificultoso de se chegar ao ponto de
origem de como tudo se deu, até porque, existe a questão da despersonalização
jurídica no Novel Código Civil, de bens adquiridos de forma irregular ou
desviados para que não cumpram com as suas finalidades legais. Então o que está
faltando aos tribunais de contas ou a investigações policiais, patrocinadas
pelo Ministério Público ou pela própria Justiça Brasileira, hem? – Claro, que tudo
reside mesmo na má vontade de apontar os verdadeiros culpados e ladrões dos
dinheiros públicos, o que é uma tremenda vergonha em nosso país. Isso também
não é um mérito isolado da iniciativa pública, pois na de ordem privada existem
muitas novos-ricos que aprecem assim de repente, como num passe de mágica e de
que, muitos deste até, tem o deslavado descaramento de afirmarem que suas
riquezas vieram de terem acertado na sena. Balela, como acertar repetidas vezes
na sena, se a chance de ganhar, estatisticamente, é de probabilidades de um
entre um milhão de pessoas, hem? – Será que esse tipo e só ele, nasceu com a
estrela virada, foi isso? – O pior, voltando aos quiprocós dos tribunais de
contas, é o fato de que em muitos casos, o pau só vai cantar e quebrar mesmo, em
cima dos menores, que são os membros da Comissão de Licitação, que de um modo
geral são montadas nas coxas, sem que ninguém entenda desse processo
licitatório, mas o fato é que, sempre tem alguém que faz as coisas dirigida
orquestradamente para devida finalidade ilegal e com isso, os membros de tais
comissões permanentes, só fazem somente assinar e, no frigir dos ovos, os
tribunais, ao invés de lascar tão-somente o ordenador de despesas, que foi que
mandou fazer do jeito que ele queria, quem sofre em muitos casos tais revezes,
são os pobres coitados que não comeram ou provaram nenhuma fatia do bolo e vão
amargar um processo administrativo nas Cortes de Contas e, depois,
criminalmente e civilmente, na Justiça, e aí sim, é que vai se deparar com uma
balança de dois pesos e duas medidas. Nesse mesmo caminho, querem por tabela
também, enquadrar o advogado, que do ponto de vista de seus direitos e
garantias constitucionais (art. 133) e de suas prerrogativas, em seus meros
pareceres, não está ele atrelado a dar um longo e exaustivo parecer jurídico,
mas sim, um simples parecer apenas afirmando que tudo está dentro dos conforme da
Lei de Licitações, nada mais que isto, mas não, querem por que querem,
enquadrar o advogado também, porque este provavelmente exerceu poder de
influência na decisão final do ordenador de despesas. Ora minha gente, parece
até piada, ou estão querendo transferir responsabilidades para outras pessoas,
que não o ordenador de despesas, hem? - Será que essas Cortes não tem mais o
que inventar não, é isso? – Enquadrar também o advogado, quando todos sabem que
qualquer processo licitatório, com raras exceções, já se sabe de antemão quem
vai ser o vencedor, então independentemente de qualquer mero parecer jurídico,
o ordenador de despesas, que é o maior interessado, ao adjudicar apontando o
vencedor, homologar porque tudo está dentro dos conformes da lei e contratar a
empresa (fantasma, laranja ou seja lá o que for!), porque só este e somente
este é quem tem o poder de ordenar tais despesas através de sua assinatura.
Então mesmo havendo previsão legal na Lei de Licitações, menos para o advogado
parecerista, acredito que nem os membros dessas comissões, deveriam ser
enquadrados como corresponsáveis em irregularidades detectadas, a não ser,
quando escancaradamente comprovada a participação de algum membro que veio de
certa forma a se beneficiar, mas prejudicar um pobre coitado pura e
simplesmente, que me desculpem, ou melhor, nada de pedir desculpas, mas que
cumpram os seus papeis religiosamente sem buscar prejudicar quem não tem culpa no
cartório, porque em última forma, quem tem o poder final e exclusivo é o
ordenador de despesas. Finalizando, Cortes de Contas!, vamos buscar ser mais
ciosas nas auditagens que promovem, porque prejudicar por prejudicar ou fazer
de conta que as coisas aconteceram como em muitos casos vocês colocam em seus
relatórios, a mim me parece, apenas mostrar um serviço técnico que segue sempre
um mesmo padrão, mas sem ferir de morte o verdadeiro e real cerne da questão fiscalizadora
da administração pública, dentro da esfera de competência dessas Cortes de
Contas Brasileiras. Apontar irregularidades em quem não as cometeu, é uma
grande burrice dessas Cortes de mentirinha e um desserviço fiscalizatório de
contas públicas, que até hoje não sequer um ladrão dos dinheiros públicos,
devolver coisíssima alguma, mas que, nesses tribunais e na Justiça, permanecem
engavetadas milhares de processos, que na verdade, terminam por não dar em
absolutamente nada e todos continuam como honrados, honestos e rindo dos bestas,
que é a própria sociedade que também tem culpa no cartório por tais aberrações
que se cometem nas diversas esferas administrativas, de nosso Brasil Jurídico e
Politicamente organizado como Estado Democrático de Direito, que não implica
necessariamente em se fazer tudo o que se quer, em face dos constitucionais
pesos e contrapesos que a todos deve mensurar em pé de igualdade.
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