O JUIZ
Assisti a um filme americano
ontem, intitulado O JUIZ, baseado numa história do advogado-escritor americano, John Grisham. O que me impressionou nesse filme, foi o fato de que na
Justiça americana, pelo que me passou o enredo do filme, é de como na realidade
funciona o Judiciário daquele país, completamente diferente da nossa
paquidérmica Justiça que temos e do calhamaço de leis que para nada servem. A
questão é centrada num juiz de idade avançada, de uma pequena cidadezinha
americana do interior, que eles costumam chamar de caipira, foi o fato de que o
senhor, que ao longo de 42 anos em que foi o juiz daquela cidadela e ao longo
de sua vida, sempre se portou com retidão, tendo julgado em todo esse tempo,
muitos casos os mais variados possíveis, mas sempre com as formalidades
inerentes a praticamente todo sistema judiciário, seja qual for o país e o
sistema de governo vigente. O que me deixou impressionado mesmo, foi o fato de
que, com todo esse passado, esse legado, por circunstâncias alheias à sua vontade,
de juiz, passa a fazer parte do banco de muitos réus que ele próprio julgou ao
longo de sua vida. Para melhor me inteirar, fui busca na internet, um texto
para essa explicação e li uma matéria de um juiz de direito brasileiro, do
TJGO, que encontrei e passo a transcrever uma parte, que diz o seguinte: “Não
há sequer parâmetros para se fazer uma comparação entre a Justiça brasileira e
a norte-americana. Segundo o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara
Criminal de Goiânia, esta foi a conclusão a que chegaram ele e os demais 29
magistrados brasileiros que participaram, entre os dias 28 de maio e 9 de
junho, de intercâmbio na Universidade de Virgínia, nos Estados Unidos (EUA),
promovido pela Escola Nacional de Magistratura e a Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB).
Na oportunidade, os participantes
trocaram experiências com os colegas norte-americanos e visitaram diversos
órgãos que compõem a estrutura do sistema judiciário local, como a Suprema Corte,
entre outras, centros prisionais, além das denominadas Escolas de Leis. Entre
os maiores "choques" sofridos pelos juízes norte-americanos durante o
contato com os brasileiros está o grande número de leis existentes no País.
"Eles ficaram tremendamente abismados - negativamente - quando dissemos
que possuímos mais de 20 mil leis e que nossa Constituição Federal tem 344
artigos e sofreu 52 emendas em apenas 18 anos enquanto a deles, que vigora
desde 1788, possui apenas 7 artigos com 27 emendas", comentou Jesseir, que
chegou da viagem na segunda-feira (11)”.
A ilustração acima,
extraída do site www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia...,
é para justamente demonstrar como
o nosso Judiciário está a anos-luz, em termos de celeridade processual, e de
como as nossas comarcas podem ficar anos a fio sem um juiz titular, à míngua,
sem lei, sem ordem e jogada a sua própria sorte. A questão do filme que assisti,
deixa claro que a Justiça americana funcionada de verdade, apesar de muitos
deslizes e da dureza de muitas sentenças prolatadas pelos juízes, com base não
praticamente nas leis existentes, mas nos costumes e na cultura de cada povo,
cada cidadezinha e é por isso mesmo, que em parte, a justiça deles funciona bem
melhor do que a nossa. Tem mais, lá não precisa ser advogado para ser juiz, que
no geral, são nomeados pelo governador, presidente ou eleitos pelo próprio
povo, a depender de cada estado da federação ou confederação, como queiram. A
diferença entre federação e confederação, é a de que lá existe uma constituição
central que vale para todos os estados, enquanto cada estado pode legislar com
bem entender, desde que não se confronte com a Lei Maior basilar, que é a Carta
Constitucional de 1.788. Nomeado ou eleito juiz, seja advogado ou não, tem que
obrigatoriamente passar pela Escola de Leis, para poder exercer o ofício
judicante. Então o que nos leva a entender, que concurso não é condição
necessária e suficiente para o exercício de algum magistrado se tornar um bom e
eficiente juiz em nosso país, o que a prática do dia a dia, para nós que
militamos no ofício de advogar, nos tem perfeitamente demonstrado com grande
parte de juízes ineficiente e incompetentes com os quais nos deparamos
diuturnamente.
Voltando
ao filme, o que achei ainda mais interessante, é o fato de que, apesar de o
velho senhor juiz com 42 anos na mesma comarca, tinha perdido a sua esposa num
certo momento, vindo a fazer o velório, em que estiveram presentes os únicos
três filhos do casal, um deles advogado famoso e morava numa cidade grande, que
fazia cerca de 20 anos que não vinha sequer visitar os pais, mas naquela
ocasião estava presente, mas por ironia do destino, logo após o enterro da
esposa, o velho juiz, desnorteado da vida, sofrendo de um câncer terminal,
coisa que a própria família não tinha conhecimento, apenas a esposa antes desta
vir a falecer e, sem rumo, passou num posto de gasolina, à noite, e por ironia
do destino, teve um encontro inesperado, com um sujeito o qual ele tinha
condenado, que o fitou iradamente com cara de mal e lhes disse alguns
impropérios, fato que deixou o velho juiz, que já estava transtornado com a
morte da esposa, ainda mais transtornado. Também o velho juiz, vivia com os
fantasmas também de alguns desajustes familiares entre ele e alguns dos filhos,
mas do posto de gasolina, dominado por uma vontade de fazer justiça contra
alguém o qual tinha passado por uma condenação saída de suas próprias mãos, não
teve conversa. Imaginou logo em mata-lo num determinado momento. O seu desafeto
estava de bicicleta e saiu pedalando por uma estrada escura, fato com que, logo
depois o juiz saiu com o seu carro e, lá mais à frente, chegou a atropelar o
indivíduo, o que ocasionou a sua morte. No outro dia, o seu veículo estava com
uma luz quebrada e o para-choques amassado, na garagem de sua casa, com o que
os filhos perguntaram o que tinha ocorrido e ele respondeu que não se lembrava
do que houvera, momentos em que, momentos depois, chegou a polícia chefiada pelo
xerife local e levou o juiz à delegacia para inquiri-lo e ouvir o seu
depoimento, o que foi feito. Dias depois, a polícia notou que havia sangue da
vítima no veículo do juiz, o que supôs realmente ter sido ele o responsável
pela morte da vítima, fato comprovado por exame hematológico de DNA, o que sem
pestanejar, foi aberto o inquérito e o juiz foi processado como uma pessoa
comum qualquer. Só sei que, para não me delongar muito, pois para quem quiser
saber mais, melhor assistir ao filme, o juiz que fora um homem que julgou, com
mão implacável na caneta, aplicou duras penas em muitas pessoas que delinquiram
e passaram por suas mãos, que por 42 anos foi juiz de sua cidadezinha e,
pasmem, naquela ocasião, já com idade avançada, acometido por um câncer
terminal, acusado de homicídio qualificado inicialmente, o jurado, que lá é
sempre quem decide, o julgou inocente de homicídio qualificado, mas o condenou
por homicídio por motivo torpe, chegando um outro juiz, a lhe condenar a uma
pena de quatro anos de prisão, mesmo sabendo que ele sequer chegaria a viver
mais a tanto, mesmo assim, o juiz foi condenado como uma pessoa comum qualquer,
o que me deixou abismado, em face de nosso sistema com relação ao privilégio
que muitas de nossas autoridades tem em nosso sistema judiciário.
Não
precisa sequer fazer comparativos com a nossa Justiça, porque se fosse aqui, em
primeiro lugar, o Juiz tem privilégio de foro, só pode ser julgado pelo
Tribunal, também não pode ser preso por um policial e sequer depor numa
delegacia de polícia. Exemplos a gente tem de sobra, como aquele juiz que
inexplicavelmente, no Estado do Ceará, atirou à queima-roupa, pelas costas, no
vigilante de um supermercado e sua pena foi a aposentadoria compulsória, entre
outras autoridades desse naipe. Por último, além de um outro que não me vem à
mente, temos o juiz que foi pego dirigindo bêbado, no Rio de Janeiro, sem
habilitação, só pelo fato de ter sido barrado numa blitz policial, quem foi
presa e processada, foi a agente de trânsito e o juiz continua normalmente
dando expediente como se nada tivesse acontecido, o que é uma tremenda falta de
vergonha para nossos órgãos judicantes e os tantos privilégios contidos em
nossas milhares de leis que não servem para nada, a não ser para atender
privilégios de uma casta que não mereceria ou deveria ter, o que leva por
terra, os termos postos na Constituição Federal, no Título II, dos Direitos e
Garantias Fundamentais, art. 5º, “de que todos são iguais perante à lei”, o que
não é verdade. Qual a razão de tratamento diferenciado para estamentos sociais
diferentes, se todos somos iguais perante à lei, hem minha gente? – Será que dá
para o povo entender isso? – Essa nossa lei de dois pesos e duas medidas não
deveria mudar de verdade? – São esses, entre tantos outros, questionamentos que
o povo quer saber e deseja fazer valer, porque do jeito que está é que não pode
ficar. Afinal de contas, será que nada nesse país é levado realmente à sério? –
Temos na verdade, que acabar de vez com esses privilégios de determinadas
castas sociais, já que todos somos iguais perante à lei e quem diz isso,
textualmente, é a própria Constituição Federal.
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