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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

NOS ESTADOS UNIDOS, UM JUIZ VAI PARA O BANCO DOS RÉUS IGUALMENTE A UMA PESSOA COMUM, QUANDO É ACUSADO DE COMETER ALGUM CRIME, ENQUANTO OS DAQUI, SÃO PROMOVIDOS OU APOSENTADOS COMPULSORIAMENTE, O QUE REPRESENTA UMA PREMIAÇÃO, APESAR DE CONSTITUCIONALMENTE TODOS SEREM IGUAIS PERANTE À LEI

O JUIZ


    Assisti a um filme americano ontem, intitulado O JUIZ, baseado numa história do advogado-escritor americano, John Grisham. O que me impressionou nesse filme, foi o fato de que na Justiça americana, pelo que me passou o enredo do filme, é de como na realidade funciona o Judiciário daquele país, completamente diferente da nossa paquidérmica Justiça que temos e do calhamaço de leis que para nada servem. A questão é centrada num juiz de idade avançada, de uma pequena cidadezinha americana do interior, que eles costumam chamar de caipira, foi o fato de que o senhor, que ao longo de 42 anos em que foi o juiz daquela cidadela e ao longo de sua vida, sempre se portou com retidão, tendo julgado em todo esse tempo, muitos casos os mais variados possíveis, mas sempre com as formalidades inerentes a praticamente todo sistema judiciário, seja qual for o país e o sistema de governo vigente. O que me deixou impressionado mesmo, foi o fato de que, com todo esse passado, esse legado, por circunstâncias alheias à sua vontade, de juiz, passa a fazer parte do banco de muitos réus que ele próprio julgou ao longo de sua vida. Para melhor me inteirar, fui busca na internet, um texto para essa explicação e li uma matéria de um juiz de direito brasileiro, do TJGO, que encontrei e passo a transcrever uma parte, que diz o seguinte: Não há sequer parâmetros para se fazer uma comparação entre a Justiça brasileira e a norte-americana. Segundo o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, esta foi a conclusão a que chegaram ele e os demais 29 magistrados brasileiros que participaram, entre os dias 28 de maio e 9 de junho, de intercâmbio na Universidade de Virgínia, nos Estados Unidos (EUA), promovido pela Escola Nacional de Magistratura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Na oportunidade, os participantes trocaram experiências com os colegas norte-americanos e visitaram diversos órgãos que compõem a estrutura do sistema judiciário local, como a Suprema Corte, entre outras, centros prisionais, além das denominadas Escolas de Leis. Entre os maiores "choques" sofridos pelos juízes norte-americanos durante o contato com os brasileiros está o grande número de leis existentes no País. "Eles ficaram tremendamente abismados - negativamente - quando dissemos que possuímos mais de 20 mil leis e que nossa Constituição Federal tem 344 artigos e sofreu 52 emendas em apenas 18 anos enquanto a deles, que vigora desde 1788, possui apenas 7 artigos com 27 emendas", comentou Jesseir, que chegou da viagem na segunda-feira (11)”.
A ilustração acima, extraída do site www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia..., é para justamente demonstrar como o nosso Judiciário está a anos-luz, em termos de celeridade processual, e de como as nossas comarcas podem ficar anos a fio sem um juiz titular, à míngua, sem lei, sem ordem e jogada a sua própria sorte. A questão do filme que assisti, deixa claro que a Justiça americana funcionada de verdade, apesar de muitos deslizes e da dureza de muitas sentenças prolatadas pelos juízes, com base não praticamente nas leis existentes, mas nos costumes e na cultura de cada povo, cada cidadezinha e é por isso mesmo, que em parte, a justiça deles funciona bem melhor do que a nossa. Tem mais, lá não precisa ser advogado para ser juiz, que no geral, são nomeados pelo governador, presidente ou eleitos pelo próprio povo, a depender de cada estado da federação ou confederação, como queiram. A diferença entre federação e confederação, é a de que lá existe uma constituição central que vale para todos os estados, enquanto cada estado pode legislar com bem entender, desde que não se confronte com a Lei Maior basilar, que é a Carta Constitucional de 1.788. Nomeado ou eleito juiz, seja advogado ou não, tem que obrigatoriamente passar pela Escola de Leis, para poder exercer o ofício judicante. Então o que nos leva a entender, que concurso não é condição necessária e suficiente para o exercício de algum magistrado se tornar um bom e eficiente juiz em nosso país, o que a prática do dia a dia, para nós que militamos no ofício de advogar, nos tem perfeitamente demonstrado com grande parte de juízes ineficiente e incompetentes com os quais nos deparamos diuturnamente.
   Voltando ao filme, o que achei ainda mais interessante, é o fato de que, apesar de o velho senhor juiz com 42 anos na mesma comarca, tinha perdido a sua esposa num certo momento, vindo a fazer o velório, em que estiveram presentes os únicos três filhos do casal, um deles advogado famoso e morava numa cidade grande, que fazia cerca de 20 anos que não vinha sequer visitar os pais, mas naquela ocasião estava presente, mas por ironia do destino, logo após o enterro da esposa, o velho juiz, desnorteado da vida, sofrendo de um câncer terminal, coisa que a própria família não tinha conhecimento, apenas a esposa antes desta vir a falecer e, sem rumo, passou num posto de gasolina, à noite, e por ironia do destino, teve um encontro inesperado, com um sujeito o qual ele tinha condenado, que o fitou iradamente com cara de mal e lhes disse alguns impropérios, fato que deixou o velho juiz, que já estava transtornado com a morte da esposa, ainda mais transtornado. Também o velho juiz, vivia com os fantasmas também de alguns desajustes familiares entre ele e alguns dos filhos, mas do posto de gasolina, dominado por uma vontade de fazer justiça contra alguém o qual tinha passado por uma condenação saída de suas próprias mãos, não teve conversa. Imaginou logo em mata-lo num determinado momento. O seu desafeto estava de bicicleta e saiu pedalando por uma estrada escura, fato com que, logo depois o juiz saiu com o seu carro e, lá mais à frente, chegou a atropelar o indivíduo, o que ocasionou a sua morte. No outro dia, o seu veículo estava com uma luz quebrada e o para-choques amassado, na garagem de sua casa, com o que os filhos perguntaram o que tinha ocorrido e ele respondeu que não se lembrava do que houvera, momentos em que, momentos depois, chegou a polícia chefiada pelo xerife local e levou o juiz à delegacia para inquiri-lo e ouvir o seu depoimento, o que foi feito. Dias depois, a polícia notou que havia sangue da vítima no veículo do juiz, o que supôs realmente ter sido ele o responsável pela morte da vítima, fato comprovado por exame hematológico de DNA, o que sem pestanejar, foi aberto o inquérito e o juiz foi processado como uma pessoa comum qualquer. Só sei que, para não me delongar muito, pois para quem quiser saber mais, melhor assistir ao filme, o juiz que fora um homem que julgou, com mão implacável na caneta, aplicou duras penas em muitas pessoas que delinquiram e passaram por suas mãos, que por 42 anos foi juiz de sua cidadezinha e, pasmem, naquela ocasião, já com idade avançada, acometido por um câncer terminal, acusado de homicídio qualificado inicialmente, o jurado, que lá é sempre quem decide, o julgou inocente de homicídio qualificado, mas o condenou por homicídio por motivo torpe, chegando um outro juiz, a lhe condenar a uma pena de quatro anos de prisão, mesmo sabendo que ele sequer chegaria a viver mais a tanto, mesmo assim, o juiz foi condenado como uma pessoa comum qualquer, o que me deixou abismado, em face de nosso sistema com relação ao privilégio que muitas de nossas autoridades tem em nosso sistema judiciário.
  Não precisa sequer fazer comparativos com a nossa Justiça, porque se fosse aqui, em primeiro lugar, o Juiz tem privilégio de foro, só pode ser julgado pelo Tribunal, também não pode ser preso por um policial e sequer depor numa delegacia de polícia. Exemplos a gente tem de sobra, como aquele juiz que inexplicavelmente, no Estado do Ceará, atirou à queima-roupa, pelas costas, no vigilante de um supermercado e sua pena foi a aposentadoria compulsória, entre outras autoridades desse naipe. Por último, além de um outro que não me vem à mente, temos o juiz que foi pego dirigindo bêbado, no Rio de Janeiro, sem habilitação, só pelo fato de ter sido barrado numa blitz policial, quem foi presa e processada, foi a agente de trânsito e o juiz continua normalmente dando expediente como se nada tivesse acontecido, o que é uma tremenda falta de vergonha para nossos órgãos judicantes e os tantos privilégios contidos em nossas milhares de leis que não servem para nada, a não ser para atender privilégios de uma casta que não mereceria ou deveria ter, o que leva por terra, os termos postos na Constituição Federal, no Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, art. 5º, “de que todos são iguais perante à lei”, o que não é verdade. Qual a razão de tratamento diferenciado para estamentos sociais diferentes, se todos somos iguais perante à lei, hem minha gente? – Será que dá para o povo entender isso? – Essa nossa lei de dois pesos e duas medidas não deveria mudar de verdade? – São esses, entre tantos outros, questionamentos que o povo quer saber e deseja fazer valer, porque do jeito que está é que não pode ficar. Afinal de contas, será que nada nesse país é levado realmente à sério? – Temos na verdade, que acabar de vez com esses privilégios de determinadas castas sociais, já que todos somos iguais perante à lei e quem diz isso, textualmente, é a própria Constituição Federal.

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