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quarta-feira, 8 de abril de 2015

A MATÉRIA DE HOJE, QUESTIONA SOBRE O ASSUNTO MAIS DISCUTIDO NO MOMENTO, DE QUE SE A DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, A SER INSERIDA NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO, SERÁ QUE VEM A SOLUCIONAR O PROBLEMA DA CRIMINALIDADE PRATICADA PELO MENOR INFRATOR?

MAIORIDADE PENAL, E AÍ, SERÁ QUE RESOLVE A QUESTÃO DA CRIMINALIDADE?


        Sociológica e antropologicamente, acaso se fizer um estudo a fundo, sobre o desenvolvimento do ponto de vista histórico e sociológico de nossa sociedade, como o fez Gilberto Freyre no seu livro Casa Grande & Senzala, que mostrou a historiografia sociológica da vida do negro no Brasil, com certeza ter-se-ia uma visão mais ampla da questão do menor infrator em nosso país, mas à falta de estudos minuciosos, se tem mesmo que se apegar em dados frágeis e naquilo que o sensacionalismo midiático da imprensa marrom, divulgado diuturnamente como se volvesse a um bombardeiro incessante do período da Grande Segunda Guerra Mundial, ou nos mais recentes que os Estados Unidos, vez por outra, na condição de palmatória do mundo, costumam fazer no mundo árabe.
      Todos nós somos sabedores das condições sociais de grande maioria de nossa sociedade, especialmente, de nossos jovens, principalmente nesse mundo de consumismo alardeado pelo capitalismo selvagem, inacessíveis aos estamentos sociais mais pobres e desfavorecidos, que em muitos casos, por não poder ter acesso a determinados bens de consumo, se metem no mundo da criminalidade, tendo como começo primordial, a entrada na escuridão do mundo das drogas e aí, em muitos casos, é uma questão que para grande maioria de menores infratores, não tem mais volta, por que na época hábil de suas vidas, não tiveram direito a uma educação de qualidade, a uma digna alimentação e acesso ao mercado de trabalho e de consumo, daí no esquecido mundo em que sempre viveram, não tiveram outra vertente na vida, a não ser, seguir o caminho da criminalidade, muitos desses jovens, usados por periculosos criminosos de maior idade, porque em sendo o menor infrator submetido a uma penalização leve, então nada mais cômodo que usar desse segmento como meio-fim de práticas delitivas no mundo da marginalidade, no roubo, no furto, nas drogas e no assassinato de pessoas trabalhadoras e inocentes.
    Claro que o tempo perdido ficou lá muito atrás, na fase de formação do caráter do cidadão, em idade de desenvolvimento mental da personalidade, de um crescimento social sadio, com uma boa educação, boa alimentação e condições mínimas dignas de vida, mas se nada disso tiveram, terminaram por desembocarem no mundo da criminalidade e a essa altura do campeonato, estão inseridos num mundo marginal da criminalidade que não há como mais voltar atrás, porque a mentalidade já se consolidou dentro de um padrão criminológico que não mais dá para voltar ao tempo perdido. Noutros casos, entra no mundo da criminalidade, que nela entre por querer e vai se acostumando e quando se dar por si, não pode desta sair mais, aí o sujeito vai entrando cada vez mais num mundo de escuridão que não tem mais volta, a não ser a morte ou uma instituição prisional, verdadeira escola de especialização no mundo do crime.
     As discussões hoje na sociedade brasileira, giram em torno dessa questão, que está em debates no Congresso Nacional, sobre uma Emenda Constitucional, para justamente diminuir a tão decantada diminuição da maioridade penal para o teto limite dos dezesseis anos de idade. A essa altura do campeonato, quem já está inserido na fase de adolescência, nesse mundo de escuridão do crime, sua volta à normalidade é irreversível, foi um caminho percorrido por muitos, que não mais volta, então não há como modificar ou reeducar esses menores que já adquiriram esse perfil da criminalidade sem limites. Então nessas circunstâncias, não vejo outra saída, a não ser a diminuição da maioridade penal e minha ideia, não seria centrada na idade cronológica de crescimento do ser humano, mas sim, na idade psicológica, do entendimento de que tinha o sujeito ativo, ciência ou não do que estava fazendo na ocasião do fato antijurídico, por que existem muitos adolescentes, muitas crianças, que sabem perfeitamente que o que estão cometendo ou cometeram é, e era errado, danoso e que provocaram lesões irreparáveis em muitos inocentes, e à sociedade, então se alguns desses menores infratores, disso tinham ciência, então por qual razão não pagarem pelos seus crimes, se sabiam do que estavam fazendo no momento da conduta em que o crime foi perpetrado?
     A questão na verdade, é que a grande maioria desses jovens, foram criados num mundo sem as mínimas chances de uma boa educação, de assistência social digna, atendimento médico e várias outras carências sociais, então para esses, o que está feito não tem mais volta e, a modificação da lei, no meu entender, é algo que tem imperativamente que ser implantada, agora dizer que vai resolver, é outra coisa bem diferente dentro da realidade palpável no seio da sociedade brasileira em que vivemos.
     Por isso mesmo, é que, aliado a tais medidas coercitivas de diminuição da maioridade penal, o Estado-Social e o Estado-Juiz, devem implementar medidas paralelas de melhorar o nível de educação de nosso país, modernizar as instituições de recuperação, ressocialização e de reeducação, não somente para menores infratores, mas também, de todo o sistema penitenciário, que está falido e não reeduca ou ressocializa absolutamente nenhum apenado, daí, não se vislumbrar nenhuma solução para esse cruciante problema.
      Acaso medidas sérias não sejam tomadas pelo Estado e pelo capital parasitário nacional e internacional, nada vai mudar em se alterando pura e simplesmente a questão da menoridade penal, se paralelamente outras medidas de contenção não forem adotadas, por que não acredito que nada venha a mudar. Disso mesmo, a gente já tem uma série de exemplos, como a criminalização de práticas homicidas e de muitos outros tipos criminais, virem a se tornar em crimes hediondos, a lei Maria da Penha, que em nada até agora contribuiu para a diminuição da criminalidade contra à mulher e a mesma coisa vai ter o mesmo fim, com a criação desse novo tipo penal ao que se olvidou em chamar de feminicídio, ou seja, o que fez foi trocar o sei por meia dúzia na seara do imenso leque de leis penalizantes, porque o crime de homicídio qualificado por si só, já tornaria o crime perpetrado contra à mulher, sem direito à defesa, em crime hediondo, então o que vai resolver essa nova figura de “feminicídio”, hem?

      Diminuir a maioridade penal, sem tomar medidas contendoras paralelamente, no meu entender, em nada vai alterar o mundo da criminalidade dos menores infratores, principalmente, os que já se encontram de forma contumaz no mundo da criminalidade, por que eles não temem mais nada e suas vidas da mesma forma que a dos cidadãos de bem que bestialmente tiram, não tem o menor valor para eles. Então o mundo da criminalidade nessa faixa etária, no meu entender, vai continuar do mesmo jeito, acaso não se tomem medidas paralelas de contenção, no sentido de educar os jovens em formação e buscar outras alternativas de ressocialização e de reedução daqueles que já estão no mundo da criminalidade, inclusive os penalmente maiores, que vivem num sistema penitenciário medieval, falido e que não passam de cursos de mestrado em práticas delitivas, porque não oferece as mínimas condições de reeducar, ressocializar e reinserir ninguém no meio social, para readquirir a sua cidadania perdida e em circunstâncias tais, nesse quadro dantesco em que vivemos, nada vai ser mudado, quer se modifique ou não a idade penal de menores infratores, porque só isso não é o bastante e suficiente para mudar o quadro social deste imenso Brasil, mas que alguma coisa tem que ser feita, disso não tenho a menor sombra de dúvidas. Imagine se o dinheiro que é roubado vilmente dos cofres públicos, tanto pelos políticos, quanto aliados à iniciativa privada, se durante todo esse tempo fosse investido em educação, saúde e no social, será que teríamos um quadro dantesco como o atual? – Pensem bem, antes de agirem pelos cotovelos e falarem pelas entranhas.

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