O JUIZ
PARANAENSE FEDERAL, SÉRGIO MORO, QUER MESMO SER UM JUSTICEIRO OU SÓ ESTÁ
QUERENDO APARECER PERANTE OS HOLOFOTES?
Sobre o primeiro “Moro”, que na verdade era Aldo, foi juiz, jurista,
professor e político taliano, nascido em 23 de setembro de 1916, em Maglie,
Roma e morto, em 09 de maio de 1978. Aldo Moro foi ocupante do cargo de
primeiro-ministro italiano por cinco vezes, tendo sido um dos mais destacados
líderes da democracia cristã de seu país, bem como um combativo intransigente
da máfia italiana e de esquemas de corrupção política na Itália. Sequestrado em
16 de março de 1978, pelo grupo terrorista Brigadas Vermelhas (BV), foi
assassinado depois de 55 dias de cativeiro. Por razões que se desconhecem, o
governo italiano, junto a estrutura política da conjuntura mundial da época, tendo
como pano de fundo a OTAN, ainda na guerra fria do Leste Europeu, não chegaram
a uma negociação para a libertação do líder político, levando seus sequestradores
ao triste final desse referencial político e da justiça italiana daqueles idos.
O outro “Moro”, o Sérgio, do Estado do Paraná, nada tem a ver
com o italiano, mas pelo visto, suas ações no campo da Justiça Federal, que
chega a açambarcar além do que permite a sua área jurisdicional, teve
inspiração no próprio italiano Aldo Moro, que como já citado, foi juiz, além de
jurista, professor e político, tendo sido responsável pela contribuição num
grande golpe na máfia italiana, secundado depois pelos juízes Roberto
Scarpinato e Giovanni Falcone, que combateu ferozmente à máfia siciliana entre
as décadas de 80 a 90, tendo uma juíza Patrícia Acioli e Falcone, sido vítimas
da própria máfia, mesmo assim, a Justiça italiana não se deixou abater e dobrou
de joelhos o crime organizado italiano. Para esses bravos juízes italianos, chegara
a afirmar que: “…Para se combater um cancro, não se pode usar o mesmo remédio
[usado] para se combater um problema estomacal comum.” Por essa razão a lei
funcionou lá na Itália, o que talvez não venha a ser a mesma coisa aqui em
nosso País.
Pelo que se dá para perceber, a denominada, pela Polícia
Federal de Operação Lava-Jato, da corrupção escancarada da Petrobrás, apareceu
em primeiro plano através de um juiz federal do Estado do Paraná e, por
incrível que pareça, está ele quebrando princípios e dogmas do Direito constitucional
e Penal, em que está tendo o poder de atingir outras jurisdições fora de sua
esfera de competência, o que é deveras estranho, pois o local de investigação,
de instrução e responsabilização por alguma conduta criminosa, é justamente no
distrito de culpa, ou seja, onde a lei penal foi infringida, o que não está
dando muito bem para entender nesse caso particular. Interessante também é o
fato de que, mesmo se tendo conhecimento de muitas facções partidárias que se
beneficiaram da mesma forma que os demais, mas só se focaliza mesmo para o PT,
Lula e Dilma, o que é deveras estranho, já que existem muitos políticos de
outros partidos e facções, envolvidos até o gargalo nas mesmas práticas
corruptivas que muitos petistas, inclusive, os do PSDB.
Com relação ao PSDB, o que se descobriu, é o fato de que a
esposa do rigoroso juiz que certamente se inspirou nos magistrados italianos,
senhora Rosângela Wolff de Quadros Moro, é esposa do juiz Sérgio Moro e
trabalha para o vice-governador Flávio José Arns, de Roberto Richa, do PSDB, o
que certamente justifica, porém não há explicações plausíveis, para que se
fustigue tanto o PT e se deixe de lado o PSDB, para quem a esposa do rigoroso
juiz trabalha, dizendo-se de passagem, que antes de ser juiz federal, o
próprio, já houvera advogado para o partido de Aécio Neves. Outra mais, pelo
que dá para se perceber, é o fato de que o referido juiz, não age com isenção
de ânimos em sua conduta em processar determinados políticos, porque gosta
muito de aparecer para os holofotes, além de participar de movimentos de
protestos de iniciativa do PSDB, o que é de se estranhar para quem vai julgar
fatos que vem sendo apurados contra políticos do PT, o que leva a se indagar,
até aonde poderá ele julgar imparcialmente a quem está presidindo a instrução
de processos criminais?
Outro fator a se estranhar também, é a questão de como esse
juiz conseguiu tentáculos para mandar prender inclusive incriminados ou
apontados como partícipes, de pessoas de outras jurisdições, o que não seria de
sua competência, mas sim, do distrito de culpa da prática delitiva, de acordo
com o Código Penal em vigor. Há de se desconfiar ainda, dessa questão de
delação premiada, de como o estado de fragilidade e psiquismo se encontra, de
quem vai fazer essa delação premiada, de como e até a que ponto o sujeito
dentro de um momento circunstancial em que viria a ser capaz de fazer qualquer
coisa para ganhar a sua liberdade, não poderia fazer, ao acusar alguém para se
safar de uma prisão, quando também existe o preceito constitucional do
princípio da presunção da inocência, que exaustivamente vem sendo quebrada por
esse juiz, o que o torna suspeito para julgar os feitos dos quais, está levando
à cabo às instruções processuais, quando na verdade, já existe um linchamento e
um julgamento antecipado de condenação dos próprios meios midiáticos. Então a
pergunta que não quer calar é: até que ponto esse juiz poderá levar a efeito esse
julgamento, com inteira isenção, imparcialidade, já que ele prestou serviços
para o PSDB, gosta de aparecer nos holofotes como o maior justiceiro do Brasil
(só contra o PT) para se fazer realmente a verdadeira justiça da qual o povo
brasileiro tanto clama. A temeridade está em condenar um inocente e soltar um
culpado, como costumeiramente ocorre em nossa Justiça. Afinal de contas, nessa
peleja, para quem esse juiz federal do Estado do Paraná está querendo fazer
gol?
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