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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

CONTAS PÚBLICAS APROVADAS POR QUEM TINHA DEVER E OBRIGAÇÃO DE FISCALIZÁ-LAS, É ATESTADO DE PROBIDADE ADMINISTRATIVA E EXTINGUE O QUE IRREGULAMENTE FOI APURADO A SER DEVOLVIDO AOS COFRES DO ERÁRIO?



   As Cortes de Contas brasileiras, não lá muito confiáveis em suas decisões e pareceres, que são dados por um Conselho Deliberativo, formado por políticos em final de carreira ou então por algum amigo do peito de alguém com muito poder de influência nesse meio, até que ponto pode ser confiável? É sabido que os auditores, na condição de técnicos, fazem um trabalho de auditagem, em muitos casos por amostragem, sem adentrar detalhadamente em muitas questões absurdas observadas à olhos vistos e do conhecimento de quem está bem perto desse ou daquele gestor público, não há como se dar um crédito de confiança de forma alguma, sendo que muitos até se deixam levar por relações promíscuas mantidas com determinado segmento do poder público e aí, apuram uma coisa e colocam no relatório, uma outra e quando o fazem rigorosamente, podem também ser levados por algum fator estranho, o que deixa a indagação de que até que ponto se pode levar à sério uma fiscalização dessas Cortes de Contas existentes em nosso país, sejam quais forem os níveis.
 Eles recomendam uma linha a ser seguida num parecer, que colocada à apreciação da instância maior, que é o Conselho Deliberativo formado por conselheiros políticos decrépitos, que já não se prestam para muita coisa e para não ficarem na ociosidade, buscam pegar uma boquinha numa instituição desse tipo, para ganhar as mesmas vantagens de um desembargador e manter mordomias idênticas, não alcançáveis jamais por qualquer brasileiro comum. É esse o retrato fiel em preto e branco, dos nossos tribunais de contas existentes em nosso país, sejam em quais esferas venham a ter a sua criação.
  Pior são as mágicas contábeis que são feitas malandramente por experientes escritórios contábeis, contratados à peso de ouro pelas prefeituras, para fazer a contabilidade pública de contas de qualquer gestor, fazem malabarismo de toda sorte, para remendar o que dificilmente teria conserto, mesmo assim, conseguem dar nó em pingo d’água, e apresentam contas, que se analisadas à fundo e fiscalizadas cada execução de serviço, de obra, contratação irregular de pessoal, destinação de gratificações polpudas imerecidamente, com toda certeza, conta de prefeito algum seria dado parecer favorável ou que as irregularidades sejam aprovadas com “ressalvas”. Ora, se existem ressalvas é porque as coisas não foram realizadas como manda o princípio da legalidade administrativa, que imperativamente é, pelo menos em tese, o mandamento a ser seguido por todo e qualquer administrador público.
  Aprovar contas de prefeito como ocorreu no dia de ontem por 12 (doze) dos 13(treze) vereadores, nada representa, tampouco é certidão de honestidade de gestor público algum, quando se vê o descaso, o descalabro administrativo e o estado de calamidade pública em que se encontra nosso município e, tendo um aporte bem maior do que as transferências obrigatórias do município de Arcoverde, não dá para entender o fato daquela edilidade existirem obras e aqui o que sobraram foram alguns esqueletos, outras obrinhas feitas de barro e cal, além de algumas para enganar os bestas e, mesmo assim, os vereadores aprovarem as contas do atual gestor, é um mais um atestado de asnice do legislativo a quem caberia o papel de fiscalizar as ações do prefeito, juntamente com o TCE-PE, mas o que fazem mesmo, é nada discutir com seriedade, aprovar tudo que vem lá de cima, mesmo que vá de encontro aos interesses de nosso povo, mas o importante para eles, é fazer sempre a vontade do reizinho sentado no seu trono de poder, isso quando dá expediente, porque certamente em Buíque existe uma extensão da prefeitura no Estado do Maranhão.
   Para finalizar, é bom lembrar, que esse atestado de “honestidade” dado pela câmara ao aprovar contas públicas quando se tem um parecer para rejeitá-las, em nada exime o gestor público de devolver aos cofres públicos o montante em verba pública apontado como irregular, porque o responsável, o ordenador de despesas de todo jeito será processado, quer por meio coercitivo de execução forçada da dívida ativa da municipalidade, ou por ação judicial por improbidade administrativa, por que a decisão da câmara não o exime de tais responsabilidade, apenas se restringindo a uma decisão política e é isso que fizeram ontem nossas figuras pardas, que sempre estão prontos a prestarem desserviços ao nosso povo buiquense, mas não tem eles o poder de passaram um atestado de honestidade para quem eles querem agradar e bajular, esta é a verdade. É só dá uma olhadinha na Constituição Federal, art. 71, § 3º, em que afirma que “as decisões do tribunal de contas que resulte em débito ou multa terão eficácia de título executivo”. Então minha gente, o fato de as contas terem sido aprovadas, a decisão da Corte de Contas, não será extinta com a decisão da câmara de vereadores não senhor! Agora a questão maior, é receber dívida de gestor público, quando eles sempre procuram mascarar os bens que ilegalmente adquirem, porque nada existe em nome deles, mas se houvesse algum tipo de investigação minuciosa, levada à fundo, com certeza, esses bens seriam alçados para quitar o que foi indevidamente se apropriado do que pertence ao povo. Tem mais, as contas de 2011, certamente ainda a nível de recurso administrativo no TCE-PE, que apontam irregularidades na casa dos quase 2 milhões de reais, ainda estão por vir e com certeza não serão votadas por essa atual mesma formação dos atuais edis, que do ponto de vista geral, deverão ser todos eles mudados, para que só assim, o povo buiquense possa vir a ter uma representatividade melhorada, esta é a realidade que se apresenta no momento.

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