A questão dos tribunais de
contas brasileiros, quer a níveis federal, estadual ou municipal (para os
maiores municípios brasileiros), seriam em tese, órgãos auxiliares do Poder
Legislativo, na fiscalização da correta aplicabilidade dos recursos públicos,
além de outras obrigações inerentes a essas cortes de contas. Na verdade, há
muito a se indagar se tais institutos previstos na própria Constituição
Federal, vem cumprindo fielmente os papeis para os quais em tese, foram
criados, uma vez que, a instância maior (os Conselhos), são formados no geral,
por políticos em fins de carreira ou por fortes apadrinhados políticos de
alguém de poder de influência na esfera política, para vir a integrar esses
conselheiros, na condição de ministros, a nível federal, ou de conselheiros a níveis
estadual e municipal.
O que se há de questionar, é o fato de que, até que ponto um
político que teve comprometimento promíscuo com determinados partidos, com
pessoas políticas quando de suas campanhas na atividade política, vão ter o
devido poder de, sem isenção de ânimos, julgar contas públicos com a justeza
que deveria ter, de os seus próprios aliados ou até mesmo de adversários
ferrenhos, hem? Não dá para acreditar que os julgamentos dessas cortes de
contas não sejam políticos e na verdade, o são sim. Embora não tenham o poder
de levar de imediato alguém para ser penalizado criminalmente, tem influência
sim na abertura de processos criminais por improbidade administrativa contra as
contas de quem (im)parcialmente são colocadas nas mãos dessas cobras criadas
para serem julgadas. A melhor forma seria com toda certeza, a manter tais
cortes em nosso ordenamento jurídico, que não servem lá para muita coisa,
seria, que os conselheiros fossem submetidos a concurso público, bastando para
isso, apenas uma Emenda Complementar à nossa Constituição Federal, para acabar
com essa farra de tribunais de contas.
A gente fica perplexa quando contas de determinado agente
político em nossos próprios municípios, que de perto se está observando como
são geridos os recursos públicos, se recomendar a aprovação ou não, dessa ou
daquela prestação de contas do Executivo, pelo legislativo. A nível municipal e
estadual, por mais cabeludas que sejam essas prestações de contas, no geral
terminam por ser aprovadas tanto por vereadores, quando por deputados
estaduais, agora a nível federal, sempre houve aprovação, o que não significa
em dizer, que as contas do Executivo Federal estivessem sempre corretas e
dentro dos ditames legais.
O que dá para se acreditar na recomendação e de comentários
antecipados por parte de ministros do TCU, na questão das contas da presidente
Dilma Rousseff, dá panos para as mangas a se questionar um julgamento de
trituramento antecipado, de uma corte de contas federal, que se pode dizer com
toda certeza, questionável, porque lá os ministros são políticos, onde até
mesmo o ex-governador Eduardo Campos, falecido tragicamente em plena campanha
política presidencial, em acidente aéreo, emplacou a sua própria mãe, Dona
Madalena Arraes, que além de ter sido uma deputada federal zero à esquerda,
porque só veio mesmo a se eleger por ser filha de Miguel Arraes, como nada
tinha a dizer ao povo na condição parlamentar, seu filho detentor de muito
poder de influência, emplacou a própria mãe numa vaga de ministra daquela Corte
de Contas Federal, sem nada entender de contas públicas. Então como se confiar
em tais cortes de contas? Até que ponto um político vai julgar as contas de um
aliado seu sem que tenha alguma isenção de ânimos? Como acreditar nas
auditagens que realizam, se não há realmente alguma troca de favores, algum “presentinho”
a título de não auditar tudo que fiscaliza e presencia numa auditagem qualquer,
hem? Então camaradas, dá muito para se ter ceticismo nesses julgamentos, embora
administrativos, nessas decisões dessas cortes de contas de nosso país, que não
passam mesmo de cabedal de empregos para políticos em fins de carreira ou algum
desocupado detentor de muito pode de influência política, para chegar a ocupar
um cargo no conselho, que é o órgão máximo de julgamento de contas, nessas
aleijadas cortes de contas brasileiras. O que dá para se concluir que, até que
ponto um julgamento do TCU, pela rejeição das contas da presidente Dilma
Rousseff, pode levar à um impeachment de seu mandato? Se assim fosse, os
governadores de nossos 27 Estados da federação e dos 5.560 prefeitos de nossos
municípios, também deveriam sofrer sem sombra de dúvidas, o mesmo procedimento de
impeachment, porque as contas de cada um desses representantes de nossos entes
federativos, não eram para ser aprovadas de jeito nenhum, com raras exceções.
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