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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

CONCURSO PÚBLICO, AINDA É A MELHOR FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO



     Na conformidade do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, inciso II, se dá ênfase especial ao serviço público, para o seu acesso, quando preconiza: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Constitucionalmente, a regra é a prestação de concurso público, a exceção, são os cargos públicos, de livre nomeação e exoneração, que tem trazido tantos transtornos na sua utilização inadequada pelos maus administradores públicos.
     Outro fator importante na questão do concurso público, é o fato de que todos tem o sagrado direito de concorrer em pé de igualdade, não importando quem seja, dependendo tão-somente da capacidade, pelo menos é isso em tese o que se espera de um concurso público que tem a sua aplicabilidade dentro dos preceitos norteadores do direito e na concorrência no plano da igualdade de quem está mais preparado, certamente conseguirá êxito numa prestação de um concurso público, conquistando, desta feita, uma ocupação na condição de servidor público para o qual concorreu, por méritos pessoais e não por favoritismos políticos de quem quer que seja.
   O fator de tratamento igualitário para todos na questão de um certame público, nos manda para o artigo 5º da CF/88, caput, que textualiza: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Entre os tantos incisos dos direitos e garantias fundamentais de cada cidadão brasileiro, um deles indubitavelmente, é o princípio do direito de igualdade, o que implica necessariamente em dizer, que todos são iguais perante à lei, via de regra, quanto aos demais direitos, deveres e obrigações, pelo menos teoricamente, havendo sempre a questão de peso e contrapesos, que nem sempre estão dentro do que preceitua tais imperativos legais, mas na questão de acesso ao serviço público, meio mais eficaz não existe, senão através do concurso público, porque quem se submete a um certame dessa natura e consegue por mais simples que seja, o seu lugar ao sol, não ficará de rabo preso a seu ninguém. Por isso mesmo, é mais do que necessário que cada concurso público seja coberto de todos os cuidados, precauções e garantias, para que, por baixo dos panos, não haja alguma manobra estranha que venha de certa forma, a beneficiar quem quer que seja, porque assim não haverá respeito algum a quem em determinadas circunstâncias tanto se dedicou para passar num concurso, estudou à beça, passou noites insones, queimou as pestanas, para, no final de contas, chegar a ver o seu sonho frustrado por quem não fez esforço algum, vir a ocupar o lugar que por direito era seu e isso, é um dos maiores desrespeitos a qualquer ser humano. Por isso mesmo, cada cidadão que vai fazer um concurso público, deve sempre ficar de olho principalmente em que circunstâncias está sendo feito, quem será a instituição técnica contratada para preparação e execução do certamente, a idoneidade e quais foram os meios motivadores da contratação da empresa que vai realizar esse certamente, porque a coisa é muito séria e cada pessoa tem que ser um fiscal de todo esse processo, senão pode ser lesado em seu objetivo de sonho frustrada de um concurso público manipulado.
    Depois de muitas delongas, vai se realizar um concurso público em Buíque. Seria de bom tamanho que quem for responsável pelo certame, não venha a fazer o jogo de quem tem algum interesse em manipular esse meio democrático, de tratamento igualitário de oportunidades, para que alguém que tenha a devida capacidade, venha a ter o devido acesso a um cargo público, não por apadrinhamento, mas sim por mérito próprio, para nada ficar devendo a quem quer que seja. Por essa razão, diante de algumas nuvens nebulosas que estão vagando pelo ar buiquense, é bom que cada um se passe a questionar mais sobre se realmente esse concurso vai ser realizado dentro do que manda o preceito constitucional e dentro do princípio de legalidade, para que não tenhamos problemas jurídicos lá mais na frente ou mesmo no decurso preparatório do certame. Todo cuidado é pouco, porque não se pode confiar muito em quem sempre tem sido prata da casa.

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