O processo penal
americano, tem algumas características diferenciadas do restante do mundo, que
pelo que podemos observar tem as suas armadilhas prontas para quem chega a
infringir os tipos penais, que variam de estado para estado. Um dos atos
processuais no Direito Penal daquele país é, indiscutivelmente, que em qualquer
tipo penal em que o indivíduo é enquadrado, cabe fiança, mas a Justiça por lá
também, peca pelos ouvidos, manipula provas, as consegue por meios torpes e ao
juiz arbitrar uma fiança, chega a um montante que só mesmo os milionários podem
realmente pagar, para poder ter o direito de responder a processo em liberdade,
mas aí a gente pode perceber também nessa medida, um quê de exclusão naquele
direito, porque o pobre que não pode pagar a fiança, de toda sorte responde
recluso à processo, cerceando de vez esse direito de qualquer forma. Então a
Justiça também é exclusivista e feita para quem pode o mais pode o menos.
Um dos absurdos naquele direito também, que a gente pode
perceber, são os acordos firmados entre acusados e a promotoria que representa
na condição de autor da ação, em que se vale de muitas artimanhas,
investigações aparentemente construídas sob medida, testemunhas pouco
confiáveis, fruto de deleções premiadas, que em muitos casos, condenam
inocentes e quem não é tão culpado quanto deveria e, incompreensivelmente, o
sujeito, ao ser ouvido pelo juiz, é questionado primeiramente se este se julga
culpado ou inocente e, nesse momento, é que se dizendo inocente, pode haver a
negociação penal de até mesmo uma pena de morte, por uma penalidade mais
branda, o que tem levado muita gente, dentro desse sistema extremamente
confuso, certamente a ser forçado a fazer uma negociação, mesmo em prejuízo de
sua própria pessoa, em face da fragilidade das provas ou da possível montagem
de provas já previamente pré-constituídas e isso, não se pode dizer que esse
sistema é confiável de forma alguma.
Não é à toa que no mundo ocidental, os Estados Unidos, são o
país com o maior número de prisioneiros em todo o mundo, porque por qualquer
fato considerado delitivo, o sujeito vai mesmo em cana sem dó, nem piedade, a
não ser, como sempre acontece até nos dias atuais, quando o sujeito é negro,
hispânico, asiático ou de algum outro país considerado do eixo do mal, aí sim,
é que a sede de justiça, aliada ao preconceito, pesa de verdade contra qualquer
acusado que venha a estar inserido dentro dessas etnias sociais. Então não dá para
acreditar de verdade na Justiça americana, que se dizem a maior democracia do
mundo ocidental, o que não é verdade.
Para se ter uma ideia, com essa onda de terrorismo e depois
do 11 de setembro, se qualquer pessoa for pelo menos suspeita de ato terrorista
ou de ameaça, sem sequer ter iniciado o procedimento de execução, mesmo sem que
haja consumação do ato criminoso, o sujeito é preso, levado à prisões secretas,
sem conhecimento da família ou sequer de advogados e aí o cidadão com direito à
defesa, pode estar sendo vítima da insandecida tortura, que são diuturnamente
praticadas por suas polícias e agentes de suas poderosas instituições de
espionagens. Então há de se perguntar: que modelo de democracia é esse que
embora alardeie aos quatro cantos do mundo que são o país das oportunidades, da
liberdade e da democracia, quando cerceia as liberdades individuais quando em
circunstâncias dessa natureza, sequer a advogado o acusado tem direito hem minha
gente? – Então a democracia deles, pode ser boa para eles mesmos e os seus
inúmeros seguidores e grande parte do mundo escravizado que os seguem, esta é a
verdade.
Vergonhosa é a delação premiada que o Brasil quer tentar copiar
ou fazer uma cópia meio apagada, é o fato de que, a testemunha é
meticulosamente induzida a dizer o que a promotoria quer que esta testemunha
contra um caso cabeludo, diga, principalmente, quando chega à conhecimento
público ou ao domínio da imprensa sensacionalista americana, aí sim, já se pode
dizer que um inocente pode fatalmente ser condenado ou vive-versa, porque é
muito cômodo o sujeito testemunhar algo contra algum acusado, para poder se
livrar de pesadas acusações, nessa transação espúria que acontece entre o
sistema jurídico americano, que sinceramente, envergonha qualquer ramificação
do Direito Penal no mundo ocidental que adota um modelo mais humanizado que nos
países ocidentais, mas dizer que nesse mister os Estados Unidos são exemplo
para o mundo, que nos perdoem, que não são e nunca foram. Basta a gente
observar o sistema deles quando levam à cadeira elétrica ou outras modalidades
cruéis de morte por condenação penal, em muitos casos, pessoas inocentes e vítimas
do próprio sistema que eles mesmos fraudulentamente montam desde o início do
processo penal, que pode se tornar uma via-crúcis dolorosa e interminável, que
sempre vai ter um desfecho cruel. É esse o modelo que jamais deveríamos copiar
dos americanos. O lado positivo dessa ramificação do direito penal, é o fato de
que, em qualquer circunstância cabe fiança, mas por outro lado, quem não pode
pagá-la, mofa na cadeia e o sistema de lá, por mais perfeição que queiram dar,
pode até ser melhorado do que o brasileiro, que peca pelo não investimento e o
caos em que se encontra, mas que é tão ou mais violento do que o nosso.
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