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quinta-feira, 16 de junho de 2016

O PRÉ-CANDIDATO ARQUIMEDES VALENÇA, É ELEGÍVEL, POIS CONTRA ELE NÃO EXISTE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA OU DECISÃO COLEGIADA TRANSITADA EM JULGADO E ALGUMAS PENDÊNCIAS MÍNIMAS, ESTÃO EM FASE DE JUDICIALIZAÇÃO NO JUDICIÁRIO



   Foram publicadas recentemente no Facebook, duas prestações de contas de exercícios pretéritos ou de auditagens especiais, em que aponta o TCE-PE, como irregulares em duas prestações do pré-candidato Arquimedes Guedes Valença. Ora, a Corte de Contas, com a devida venia, não tem o condão em hipótese alguma de mesmo apontando contas como irregulares, se estas se encontram em caráter suspensivo por força de ações descontitutivas na Justiça, que em última forma, é quem poderá dizer ou não se o pretenso candidato é ficha limpa ou não e de que não poderá se candidatar ou vir a ter a sua candidatura impuganada. Na verdade, todo esse leque elencado e contextualizado na LC 64/90 e suas alterações dada na Lei nº 135/2010, são ainda motivos de muitas discussões e não existe ainda uma jurisprudência da Justiça Eleitoral, firmada numa Súmula unificada, de quando e como o pretenso candidato a alguma mandato eletivo, pode ou não ser candidato. Cada caso, como há de se observar deve ser analisado à parte, dentro das peculiaridades de cada um e, para isso é que as decisões são deveras divergentes, não consensuais, então o que é na verdade ser ficha limpa para disputar uma eleição?
      Ora, o pré-candidato Arquimedes Valença, em que pese alguns problemas enfrentados perante a Corte de Contas, a maioria dos casos foram considerados regulares, legais e somente um ou dois casos ainda estão passíveis de solução, mas com certeza, a nível de recurso judicial, a Justiça com certeza fará valer os seus ditames e o absolverá, tempo em que, suspenso os efeitos de quaisquer que sejam a natureza de processos administrativos a nível de TCE-PE, porque no TCU, não responde a processo nenhum, então não há o que falar em inelegilidade ou se fazer postagens de algo que ainda está em trâmite e, passível, portanto, de uma sentença, que mesmo contrária, ainda é passível de recurso e, assim sendo, tem que haver uma decisão penal condenatória transitada em julgado, o que não se configura o caso do enfocado. No caso eleitoral, poderia haver uma cassação, o que não se configura no que pertine à discussão colocada à tona, porque inexiste cassação no que se refere a atos administrativos praticados e elencados na LC 64/90.
      Em muitos casos, os gestores públicos ou responsáveis por alguma repartição pública, respondem por atos meramente formais, que considerados ilegais, veem a ser penalizados indevidamente e por isso mesmo, quando recorrem a Justiça, que tem o poder de apreciar de fato e julgar, é quem pode firmar convictamente e dentro da lei, se o ato praticado foi realmente legal ou ilegal, caso contrário, só após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, é que o sujeito de direitos pode, na condenação com o trânsito em julgado, ter cassado os seus direitos políticos, o que não é o caso de Arquimedes Guedes Valença, que em nenhum processo, chegou a ter condenação penal transitada em julgado ou teve declarada a sua cassação de direitos políticos, razão não havendo, para os que pregam e defendem a sua inelegibilidade, por que não fosse assim, então dentro da fragilidade do Direito, principalmente o Constitucional, não teríamos o garantismo da coisa julgada, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. No caso específico do referido pré-candidato, ele tem garantido constitucionamento todos esses direitos, então essa de falar em uma provável ficha suja, não tem a menor legitimidade dentro do ponto de vista da legalidade formal e material.
       Os que estão a divulgar tais desditas, deveriam observar no próprio site do TCE-PE, que o atual gestor responde por uma penca de processos administrativos, porém, apesar de tudo isso, nenhum deles ainda foram julgados, tampouco ele foi considerado inelegível, o que poderá vir a ocorrer num futuro próximo, mas no momento, não o é, como também, em momento algum, é o pré-candidato Arquimedes Guedes Valença. Então fazer uma postagem sem o devido conhecimento dos fatos, é uma gritante irresponsabilidade e tem como objetivo pura e simplesmente, buscar desmoralizar a imagem de um cidadão que foi prefeito de Buíque por três vezes e, preferido pelo povo buiquense para um quarto mandato, por esta razão, querem por que querem, não enfrentá-lo nas urnas, porque têm medo de ser derrotados, esta é a questão maior que buscam e tentam querer transformá-lo no que ele não é, porque ARQUIMEDES GUEDES VALENÇA, é FICHA LIMPA SIM SENHOR!

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