Esse concurso público de
Buíque, realizado no mês de abril deste ano, nos dias de sábado e domingo, tem
uma longa história a ser registrada, depois de vários percursos que foram
ultrapassados, em face da resistência da chefia da edilidade buiquense, que
jamais quis ou pretendeu a realização desse certame, só o fez em última forma,
por imposição da Justiça do Trabalho. Há de se salientar, que esse prefalado
concurso público, foi fruto de uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ajuizada na Vara do
Trabalho de Pesqueira, pelo Ministério Público Federal do Trabalho, em 19.12.2006,
processo nº 0072800-73.2006.5.06.0341,
e desde então, que veio se percorrendo uma grande batalha jurídica para poder
vir a ser realizado, assim mesmo, não propriamente dentro dos primados legais,
porque a lei aprovada às pressas pelo legislativo buiquense, está eivada de
várias vícios formais em sua aprovação, sendo uma delas justamente, o
demonstrativo de aporte de recursos financeiros no orçamento para garantir a nomeação
dos aprovados, que a rigor, torna a lei inconstitucional.
Essa
lei, além desta falha apontada, outras não foram possíveis de modificação, que
lá estando no plenário de votação, na condição de cidadão e advogado, cheguei a
intervir e mudar algumas impropriedades da lei, mas foi o mínimo possível que
pude fazer, mas sem tais mudanças, nem os cargos reservados a deficientes
físicos teria entrado no concurso. Da época do ajuizamento da ação para a
realização do certame, decorreu um período de nove anos, só vindo a ser
realizado mesmo, em face de que, após várias tentativas infrutíferas entre a
Justiça do Trabalho e do Prefeito Jonas Camêlo Neto, inclusive uma das últimas
tentativas de uma conciliação, para a não aplicabilidade de multa pecuniária
por cada contratado irregular, foi uma audiência ocorrida em 09.08.2011, em que
lá esteve, este advogado do Município na época e o Prefeito, e o Representante
do Ministério Público, em que ficou firmado que no período de 120 (cento e
vinte) dias seriam dados os primeiros passos preparatórios do concurso, o que
passados quatro anos nada aconteceu, porque sempre dizia ele, que não queria
saber de concurso público porque não dava voto para os seus candidatos no
município, e ele era candidato à reeleição, o que prejudicou sobremaneira quem
almeja uma vaga no setor público, inclusive a Previdência do Município que
deixou de arrecadar a contribuição previdenciária, que hoje se encontra falida.
Nessa
época, a Justiça do Trabalho pediu a relação de todos os servidores do
município, de quaisquer níveis e formas acesso ao serviço público, o que foi
entregue na ocasião, porém a Justiça, em face de sua própria inércia e do
prefeito, resolveu aplicar uma multa por cada contratação irregular, cujo valor,
em abril de 2015, já atingia a cifra de R$ 2.380.218,12 (dois milhões,
trezentos e oitenta mil e doze centavos), já em fase de precatório, razão pela
qual, no final desse ano de 2015, foi que se providenciou a elaboração da lei
do concurso de número 333, de 01 de outubro de 2015, só vindo a ser sancionada
no último dia do ano, em 31.12.2015, porque não poderia passar para o ano
seguinte, por ser período eleitoral. Aprovada a lei, trataram de contratar uma
empresa que já trabalhava para o município exclusivamente sem exigência de
licitação (por processo de inexigibilidade) e eis que finalmente, vieram a
realizar o concurso público em abril deste ano, que por ser ano eleitoral, para
que os primeiros classificados e aprovados no concurso, pudessem vir a ser
nomeados, teria que ter sido homologado, noventa dias antes das eleições, ou
seja, em 02.04.2016, o que não ocorreu.
A
gente sabe que contratações irregulares ainda estão sendo realizadas, mesmo com
contrato com data retroativa à 30.06.2016, porém para o prefeito do município,
homologar o concurso agora, politicamente não interessaria a ele ou à sua
candidata, porque com essas contratações irregulares de pessoal para nada
fazer, só mesmo para comprar o voto do eleitor com o dinheiro público, não
seria nada interessante nomear ninguém que foi aprovado no certame público
ocorrido recentemente. Então política e eleitoralmente, homologar o concurso
nos noventa dias antes das eleições, não se teria o dividendo de votos. Então
minha gente, não nomear o pessoal que foi aprovado e continuar infringindo as
leis do país, fazendo contratações irregulares, para com o peso da máquina vir
a ter um agregado de eleitores na casa de três a quatro mil votos, dependendo
de quantos contratos irregulares chegarem a fazer é o caminho que estão sendo
tomado, apesar de ilegal e imoral, esta é a realidade do porquê da não
homologação do concurso no período hábil, ou seja, noventa dias antes das
eleições. Também há de se considerar o fato de que, segundo ainda comentários, foram mais de 15 mil inscritos e foi arrecadado com as inscrições em torno de mais de sete milhões de reais, que certamente se tornaram em fumaça.
Há
de se considerar também, que esse certame público, para o prefeito Jonas Neto,
nunca esteve em seus planos de governo, isto porque, manipular o eleitorado é o
que ele mais sabe fazer, mas na outra ponta, não sabe o incauto eleitor, que
contratado nesse período, mesmo que seja para nada fazer, se muito chegar a
receber é de um a dois salários, porque depois das eleições, não fica ninguém.
Engana o besta, que se tivesse consciência não entrava nessa roubada, porque o
que mais ele aprendeu em política, foi justamente engabelar o eleitor e dar nó
em pingo d’água, inclusive prejudicando àqueles que se submeteram a um
certamente público, além de o município estar precisando de pessoal qualificado
para trabalhar de verdade e, por esses esdrúxulos motivos apresentados, não
serão nomeados e ninguém sequer pode ter a certeza se ele vai homologar ou não
o concurso público depois das eleições. Uma coisa conta a favor, o prazo de
dois anos de validade do concurso, só passa a vigorar após a homologação, mas
pelo edital, item 9.14, diz que: O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a
contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogada, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Buíque/PE.
No meu entender, esse item pode dar aso
a duas interpretações jurídicas quando afirma textualmente: “...da
homologação do resultado final...”. Ora se o resultado final já foi
publicado, isso implica em dizer que o concurso já foi automaticamente
homologado, mas por outro lado, pode dar margem também, a outra interpretação
que poderá gerar controvérsias, ou seja, só estará homologado quando for
publicado a homologação em edital, do resultado final. Pelo sim pelo não, a
questão no meu entender, vai ter que primeiramente, se buscar apoio junto ao
Ministério Público e, num segundo momento, através de um advogado, ajuizar as
competentes ações em busca do direito líquido e certo de cada um dos aprovados
que se sentirem prejudicados, enquanto contratações irregulares estão sendo
feitas de “folote”, inclusive de pessoas, por exemplo, não qualificadas para o
exercício da função, como professores que estão sendo contratados mesmo quem sequer
tem o ensino fundamental completo para ensinar, razão pela qual, do sofrível
nível de educação em que se encontra a nossa terra.
Por
seu turno ainda, mesmo tendo sido realizado o concurso, a multa de 2.380
milhões de reais persiste, vai ter que ser paga pelo município, cujo competente
mandado já foi expedido para o município em 11.10.2015, com prazo final para
dezembro de 2017, o que implica em dizer, que essa batata quente vai sobrar
para quem o suceder.
A
questão que no momento aconselho, é a de que, se organizem em grupos, façam
reuniões e procurem o Ministério Público e denunciem que foram aprovados no
concurso público, que não foi homologado ainda, o que a Promotoria vai contra-argumentar
que isso é ato discricionário de competência da chefia da edilidade buiquense,
então é momento de se denunciar as contratações irregulares em detrimento de
quem foi classificado e aprovado no concurso público. Lutem pelos seus
direitos, porque se permanecerem calados, significa em dizer, que estão
aceitando tudo passivamente que o prefeito quer fazer, e apesar de tudo, ainda
existem leis neste país que devem ser cumpridas.
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