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sábado, 9 de julho de 2016

O CONCURSO PÚBLICO DE BUÍQUE, NUNCA ESTEVE NOS PLANOS DO ATUAL PREFEITO E A SUA NÃO HOMOLOGAÇÃO FOI PROPOSITAL, PARA NÃO TER QUE CHAMAR NENHUM APROVADO NESSE PERÍODO DE ELEIÇÃO, PORQUE PARA ELE, O MAIS VANTAJOSO É FAZER CONTRATO IRREGULAR, QUE CONTRATAR OS APROVADOS QUE NÃO DÃO VOTOS DE FORMA ALGUMA PARA A SUA CANDIDATA.



       Esse concurso público de Buíque, realizado no mês de abril deste ano, nos dias de sábado e domingo, tem uma longa história a ser registrada, depois de vários percursos que foram ultrapassados, em face da resistência da chefia da edilidade buiquense, que jamais quis ou pretendeu a realização desse certame, só o fez em última forma, por imposição da Justiça do Trabalho. Há de se salientar, que esse prefalado concurso público, foi fruto de uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ajuizada na Vara do Trabalho de Pesqueira, pelo Ministério Público Federal do Trabalho, em 19.12.2006, processo nº 0072800-73.2006.5.06.0341, e desde então, que veio se percorrendo uma grande batalha jurídica para poder vir a ser realizado, assim mesmo, não propriamente dentro dos primados legais, porque a lei aprovada às pressas pelo legislativo buiquense, está eivada de várias vícios formais em sua aprovação, sendo uma delas justamente, o demonstrativo de aporte de recursos financeiros no orçamento para garantir a nomeação dos aprovados, que a rigor, torna a lei inconstitucional.
Essa lei, além desta falha apontada, outras não foram possíveis de modificação, que lá estando no plenário de votação, na condição de cidadão e advogado, cheguei a intervir e mudar algumas impropriedades da lei, mas foi o mínimo possível que pude fazer, mas sem tais mudanças, nem os cargos reservados a deficientes físicos teria entrado no concurso. Da época do ajuizamento da ação para a realização do certame, decorreu um período de nove anos, só vindo a ser realizado mesmo, em face de que, após várias tentativas infrutíferas entre a Justiça do Trabalho e do Prefeito Jonas Camêlo Neto, inclusive uma das últimas tentativas de uma conciliação, para a não aplicabilidade de multa pecuniária por cada contratado irregular, foi uma audiência ocorrida em 09.08.2011, em que lá esteve, este advogado do Município na época e o Prefeito, e o Representante do Ministério Público, em que ficou firmado que no período de 120 (cento e vinte) dias seriam dados os primeiros passos preparatórios do concurso, o que passados quatro anos nada aconteceu, porque sempre dizia ele, que não queria saber de concurso público porque não dava voto para os seus candidatos no município, e ele era candidato à reeleição, o que prejudicou sobremaneira quem almeja uma vaga no setor público, inclusive a Previdência do Município que deixou de arrecadar a contribuição previdenciária, que hoje se encontra falida. 
Nessa época, a Justiça do Trabalho pediu a relação de todos os servidores do município, de quaisquer níveis e formas acesso ao serviço público, o que foi entregue na ocasião, porém a Justiça, em face de sua própria inércia e do prefeito, resolveu aplicar uma multa por cada contratação irregular, cujo valor, em abril de 2015, já atingia a cifra de R$ 2.380.218,12 (dois milhões, trezentos e oitenta mil e doze centavos), já em fase de precatório, razão pela qual, no final desse ano de 2015, foi que se providenciou a elaboração da lei do concurso de número 333, de 01 de outubro de 2015, só vindo a ser sancionada no último dia do ano, em 31.12.2015, porque não poderia passar para o ano seguinte, por ser período eleitoral. Aprovada a lei, trataram de contratar uma empresa que já trabalhava para o município exclusivamente sem exigência de licitação (por processo de inexigibilidade) e eis que finalmente, vieram a realizar o concurso público em abril deste ano, que por ser ano eleitoral, para que os primeiros classificados e aprovados no concurso, pudessem vir a ser nomeados, teria que ter sido homologado, noventa dias antes das eleições, ou seja, em 02.04.2016, o que não ocorreu.
A gente sabe que contratações irregulares ainda estão sendo realizadas, mesmo com contrato com data retroativa à 30.06.2016, porém para o prefeito do município, homologar o concurso agora, politicamente não interessaria a ele ou à sua candidata, porque com essas contratações irregulares de pessoal para nada fazer, só mesmo para comprar o voto do eleitor com o dinheiro público, não seria nada interessante nomear ninguém que foi aprovado no certame público ocorrido recentemente. Então política e eleitoralmente, homologar o concurso nos noventa dias antes das eleições, não se teria o dividendo de votos. Então minha gente, não nomear o pessoal que foi aprovado e continuar infringindo as leis do país, fazendo contratações irregulares, para com o peso da máquina vir a ter um agregado de eleitores na casa de três a quatro mil votos, dependendo de quantos contratos irregulares chegarem a fazer é o caminho que estão sendo tomado, apesar de ilegal e imoral, esta é a realidade do porquê da não homologação do concurso no período hábil, ou seja, noventa dias antes das eleições. Também há de se considerar o fato de que, segundo ainda comentários, foram mais de 15 mil inscritos e foi arrecadado com as inscrições em torno de mais de sete milhões de reais, que certamente se tornaram em fumaça.
Há de se considerar também, que esse certame público, para o prefeito Jonas Neto, nunca esteve em seus planos de governo, isto porque, manipular o eleitorado é o que ele mais sabe fazer, mas na outra ponta, não sabe o incauto eleitor, que contratado nesse período, mesmo que seja para nada fazer, se muito chegar a receber é de um a dois salários, porque depois das eleições, não fica ninguém. Engana o besta, que se tivesse consciência não entrava nessa roubada, porque o que mais ele aprendeu em política, foi justamente engabelar o eleitor e dar nó em pingo d’água, inclusive prejudicando àqueles que se submeteram a um certamente público, além de o município estar precisando de pessoal qualificado para trabalhar de verdade e, por esses esdrúxulos motivos apresentados, não serão nomeados e ninguém sequer pode ter a certeza se ele vai homologar ou não o concurso público depois das eleições. Uma coisa conta a favor, o prazo de dois anos de validade do concurso, só passa a vigorar após a homologação, mas pelo edital, item 9.14, diz que: O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Buíque/PE.
No meu entender, esse item pode dar aso a duas interpretações jurídicas quando afirma textualmente: “...da homologação do resultado final...”. Ora se o resultado final já foi publicado, isso implica em dizer que o concurso já foi automaticamente homologado, mas por outro lado, pode dar margem também, a outra interpretação que poderá gerar controvérsias, ou seja, só estará homologado quando for publicado a homologação em edital, do resultado final. Pelo sim pelo não, a questão no meu entender, vai ter que primeiramente, se buscar apoio junto ao Ministério Público e, num segundo momento, através de um advogado, ajuizar as competentes ações em busca do direito líquido e certo de cada um dos aprovados que se sentirem prejudicados, enquanto contratações irregulares estão sendo feitas de “folote”, inclusive de pessoas, por exemplo, não qualificadas para o exercício da função, como professores que estão sendo contratados mesmo quem sequer tem o ensino fundamental completo para ensinar, razão pela qual, do sofrível nível de educação em que se encontra a nossa terra.
Por seu turno ainda, mesmo tendo sido realizado o concurso, a multa de 2.380 milhões de reais persiste, vai ter que ser paga pelo município, cujo competente mandado já foi expedido para o município em 11.10.2015, com prazo final para dezembro de 2017, o que implica em dizer, que essa batata quente vai sobrar para quem o suceder.
A questão que no momento aconselho, é a de que, se organizem em grupos, façam reuniões e procurem o Ministério Público e denunciem que foram aprovados no concurso público, que não foi homologado ainda, o que a Promotoria vai contra-argumentar que isso é ato discricionário de competência da chefia da edilidade buiquense, então é momento de se denunciar as contratações irregulares em detrimento de quem foi classificado e aprovado no concurso público. Lutem pelos seus direitos, porque se permanecerem calados, significa em dizer, que estão aceitando tudo passivamente que o prefeito quer fazer, e apesar de tudo, ainda existem leis neste país que devem ser cumpridas.

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