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segunda-feira, 15 de agosto de 2016

A LEGISLAÇÃO ELEITORAL, TEM REGRAS RÍGIDAS, MAS QUE NEM SEMPRE FUNCIONAM COMO MANDA O FIGURINO, EM TODOS OS LUGARES!



    O leque de produção legiferante eleitoral, é vastíssimo, até porque, o próprio Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, outorga poderes à Corte Máxima do Judiciário Eleitoral, para elaboração de legislação normativa suplementar. Por isso mesmo, cada eleição tem a sua história, as suas peculiaridades, além de reformas, alterações de outras leis vigentes, a exemplo da Lei nº 9.504/97 e Lei nº ´9.096, de 19 de setembro de 1996, todas modificadas pela última pérola, Lei nº 13.165/2015. Por essa razão, sempre se criam confusões nas suas interpretações, em face desse emaranhado de produção legislativa, que pelo visto, o legislador já o faz mesmo com o fito de confundir quem vai concorrer aos mandatos e os próprios eleitores, que ficam sem entender o que pode e o que não pode.
     De todo esse leque de leis, a principal é a Lei das Eleições (nº 9.504/97), que dita regras de afastamento de servidores públicos para concorrerem a mandatos populares, do período de contratação, demissão de pessoal, de servidores públicos, do período de propaganda eleitoral e agora, com as alterações introduzidas pela última lei, diminuiu a forma de se fazer a propaganda eleitoral e a fase da pré-proganda em que se abriu um fecho que veio para misturar, que muitos estão confundido e sem maiores avisos, estão confundido uma coisa do antes e do pós, que seria o período compreendido entre o período anterior a propaganda eleitoral, com o período propriamente dito da verdadeira propaganda eleitoral, que é demarcada tão-somente a partir de 16 de agosto do ano de cada eleição, se limitando a 45 dias e, na televisão, rádio e outros meios de comunicação, menos a internet, que tem um período limitativo de 35 dias. Também a colocação de propaganda eleitoral e os formatos, foram modificados e também acabou com a pichação com tinta em prédios particulares ou de muros, a bem da proteção ecológica de nosso Planeta. O horário ficou limitado das 08h00 às 12h00 de cada dia, exceto o último comício, no dia 29 de agosto, que poderá ser prolongado até às 02h00 da manhã do outro dia.
    Então muitas coisas foram modificadas, mas pelo visto, em muitas cidades que só se sabe digerir política, pelo visto, essas regras foram elaboradas para serem desrespeitadas e ninguém está nem aí para as consequências que poderão advir, inclusive, fazendo uso de recursos financeiros que ninguém sabe a origem, podendo até mesmo chegar a ponto de se ajuizarem, para os transgressores, ações de impugnações de candidaturas, redundando em indeferimento do pedido; impugnação de diplomação e de mandatos, caso venham a ser eleitos, o que poderá trazer prejuízos eleitorais, irrecuperáveis, esta é a verdade, principalmente para os eleitos.
      Depois de tudo feito, documentado, o sujeito pode perder todo um trabalho até mesmo por um documento forjado ou fraudado qualquer e vir a ser prejudicado por algo que não deveria ter cometido, mas como muitos políticos não escutam a sua assessoria, principalmente a jurídica, aí é que quebram a cara, devendo-se lembrar que existem muitas assessorias, que estão prestando informações aos seus defendentes, de forma equivocada, levando-os a pagarem, no final de contas, pelas inúmeras infrações cometidas. Tenho uma história em trabalho político-eleitoral. Busco sempre assistir aos meus constituintes, para fazerem o certo, mas se insistem no errado, quem é que pode impedir e, em muitos casos, é a própria massa que tem a iniciativa de determinados movimentos vedados, que quando a gente vai perceber, a coisa já está feita e aí, quem vai pagar o pato são os candidatos. Por isso mesmo é que, operadores do direito bem intencionados, nessa fase política, são os mais importantes para o sucesso jurídico ou não de cada um de seus constituintes, porque do caráter político, a responsabilidade será de cada candidatura. Assessorar a gente o faz, mas quem erra, só o faz porque quer, ou por não ter o devido conhecimento de que em seu nome, vem a fazer uso indevido do manejo político irregular, até mesmo alguma coisa plantada pelo adversário como forma de prejudicar a parte contrária, como bem já pude ter conhecimento de muitos fatos dessa natureza em campanhas políticas, que segundo os responsáveis pelo marketing, faz parte de alguma estratégia, só que, em muitos casos, vai dar trabalho mesmo ao jurídico. Mas o pior mesmo, é o fato de que, nas campanhas políticas, passado o período crucial das eleições, é o menos lembrado, esta é a verdade que muitos dos eleitos fazem de conta que não entendem ou se fazem de não entendidos.

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