Ora minha gente, não há o
que ficar indignado com coisíssima alguma. Melhor acabar com a hipocrisia. Sabe-se que cada convenção política,
pelas Leis das Eleições (nºs 9.504/97 e 13.165/2015), ficariam limitadas
exclusivamente aos convencionais dos partidos políticos com direito à voto, aos
filiados e a alguns convidados, mas aqui em Buíque, essa questão nunca foi
assim e tem fugido do controle das massas populares, porque todos querem ver de
perto a sagração dos nomes de seus candidatos, em suas respectivas convenções e
foi justamente o que ocorreu em Buíque, tanto de um lado quanto de outro.
Na convenção do dia 31.07.2016 (domingo último), houve todo
tipo de extrapolamento legal que se poderia imaginar. Como se tratava de um dia
de descanso, nem juiz ou promotor de justiça estavam aqui para ver e, acaso
quisessem, tomariam alguma providência ou teria recomendado à polícia tomar
alguma medida diante do sete que foi pintado no domingo último, porque em caso
de ultrapasse da legislação, é atribuição da Polícia investigar, apurar os
fatos e entregar ao Judiciário, para as devidas providências dentro de suas
competências legais, de conformidade com o nosso ordenamento jurídico. Pois
bem, no dia 31, último dia do mês passado, se pintou e bordou e nada foi feito,
o mesmo não ocorrendo no dia de ontem (04.08.2016), em que estavam presentes
juiz e promotor de justiça na comarca, que terminaram por tomar algumas medidas
ou chegaram a cogitar em tomá-las de forma radical, a ponto de fazer à força
terminar a convenção dos partidos políticos que foram realizadas ontem,
exatamente às cinco horas da tarde, o que não ocorreu no dia 31 de julho, que se
protraiu até por volta das nove horas da noite.
Com isso se gerou um mal-estar a ponto do jurídico intervir,
para, num segundo momento, se buscar um ponto de equilíbrio e assim, já que a
convenção é um ato intrapartidário, lá dentro, sendo do comando dos partidos,
as falas poderiam se protraírem até além do horário de término da convenção, às
cinco horas até o momento que todos pudessem dar a sua fala, o que veio a
acontecer por volta das 07h30 exatamente, não mais que isto.
Quanto ao controle das pessoas que veem à convenção, de carro
de som a circular pelas cercanias da cidade, embora a recomendação tenha sido
de moderação e de respeito à lei, mesmo assim, o que se fez ontem, não
corresponde nem a um terço do que se fez no domingo. Então, como não tinha juiz
ou promotor de justiça para essa verificação, ficou apenas em informações, que
podem ser fidedignas ou não, porque o que os olhos não veem, como é que se pode
se formar um juízo de valoração e medir quem foi que mais agrediu a legislação
eleitoral vigente?
As convenções políticas sempre foram marcadas para cada lado
querer mostrar a sua força política, diante de seus eleitores e simpatizantes,
mas o que houve ontem em termos de seguir os ditames da legislação, foi
fichinha diante do que foi praticado no domingo passado. Então para bem se
aquilatar e medir quem mais transgrediu a legislação ou não, só os que estavam
aqui em Buíque e presenciaram a tudo. O que houve ontem, repito, não passa
mesmo de fichinha diante do que se praticou no domingo último, com o
agravamento maior de se estar fazendo uso da máquina administrativa, do poder
político, econômico, o que pelo visto, está sendo desapercebido por quem antes
de fazer um juízo valorativo dos fatos, deveria ir mais à fundo, para ver quem
realmente tem ou não a razão maior ou em menor grau, esta é a verdade que todos
daqui de Buíque, tem o devido conhecimento.
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